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13 Tipos de Revisões de Aposentadoria

INSSRevisão da Aposentadoria

A revisão de aposentadoria está disponível no Instituto Nacional de Seguro Social -INSS para aposentados e pensionistas que acreditam haver  erros no cálculo e aplicações corretas da Lei na concessão de seus benefícios e  deseja entrar administrativamente ou judicialmente para ver reconhecido o seu direito. O serviço pode ser feito administrativamente por meio do MEU INSS ou de forma judicial, com o auxílio de um advogado. Para isso, será necessário ter em mãos os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e demais documentos relacionados ao tipo de revisão desejada. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar o segurado que deseja revisar seu benefício, fazendo um análise para verificar eventuais possibilidades de rever valores e tempos de contribuição.

Tipos de revisão de aposentadoria

Revisões fáticas  -Esse tipo de revisão discute questões de fato, como: tipo de atividades, salários, contribuições, etc.

Revisões de Direito –Esse tipo de Revisão discute sobre as aplicações da lei e os cálculos dos benefícios.

Revisões fáticas

1- Revisão por ação trabalhista
Aposentados que possuem sentença favorável resultantes de processos trabalhistas, geralmente têm vínculo ou verbas rescisórias reconhecidas. Por isso, se faz necessária a revisão das verbas ou vínculos reconhecidos na Justiça. Para segurados que ainda não se aposentaram e que possuem sentenças trabalhistas favoráveis, o serviço a ser solicitado é a averbação de sentença trabalhista.

2- Revisão para inclusão de tempo especial
Os trabalhadores que exercem funções em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, realizam atividades especiais.
Desse modo, o período em que esses profissionais ficam expostos é conhecido como tempo especial. A revisão pode ser requerida quando esse tempo especial não foi convertido em tempo comum. Ao fazer isso, o tempo de contribuição aumenta, e consequentemente, o valor do benefício também.

3- Revisão para inclusão de tempo rural
Por meio dessa correção, quem atuou durante algum tempo em trabalho rural (individualmente ou em regime de economia familiar), pode reconhecê-lo e melhorar sua aposentadoria. Importante: Períodos trabalhados até 31/10/1991 podem servir como tempo de contribuição sem que efetivamente tenha havido pagamento de contribuições.

4- Revisão de tempo militar
Segurados que atuaram em serviço militar obrigatório ou voluntário, têm o direito de somar esse tempo às demais contribuições do INSS.
Por isso, todos os aposentados que serviram ao país nessas situações, também podem pedir a revisão de seus benefícios.

5- Revisão de tempo como servidor público 
É muito comum trabalhar tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos durante a vida profissional. Trabalhadores nessas situações contribuem para o Regime Geral (RGPS) e também para o Regime Próprio (RPPS).Acontece que os regimes não se comunicam entre si, então as contribuições não são acumuladas.
Em razão disso, a pessoa que se aposentou pelo INSS e não informou que possuía um período de contribuição no Regime Próprio, pode solicitar a revisão de tempo como servidor público.

Revisões de Direito

6- Revisão da vida toda
Permitida a solicitação para benefícios concedidos a partir de 29/11/1999 até 12/11/2019, em que os aposentados possuem contribuições anteriores ao período de julho de 1994.O objetivo desta revisão é justamente usar no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição registrados antes de julho de 1994, pois atualmente só é levado em conta o tempo de contribuição desse período. Existe prazo de 10 anos para reivindicar esse tipo de revisão.

7- Revisão do buraco negro
Destinada para quem teve benefício concedido entre 05/10/1988 (Promulgação da Constituição) e 05/04/1991 (Promulgação da Lei de Previdência Social).
O nome da revisão se dá pelo fato de que a Constituição pouco prezou pela regulamentação dos cálculos de aposentadoria, o que não foi benéfico para o segurado.
Somente com a Lei da Previdência Social é que foi definida a correção a ser aplicada nos salários de contribuição. Daí, existiu um “buraco” jurídico entre os períodos de 88 a 91.Não existe prazo de 10 anos para reivindicar esse tipo de revisão.

8- Revisão do buraco verde
Essa revisão de aposentadoria também é livre do prazo de 10 anos, ou seja, o beneficiário que se enquadrar no requisito para solicitá-la, poderá fazê-la a qualquer tempo. Podem ter direito a essa revisão os  aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e que tiveram a média de salários limitada pelo teto vigente da época.
A revisão se dá pela aplicação do índice-teto para as aposentadorias que possuem média de salário superior ao teto da época.

9- Revisão dos tetos
É permitida a realização da revisão dos tetos há qualquer tempo.
Ela se origina a partir das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto previdenciário para R$1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.
Poderá solicitá-la todos os aposentados que iniciaram sua aposentadoria entre 16/12/1998 e 31/12/2003 e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto da época.

10- Revisão de Atividades concomitantes
Muitos segurados exercem atividades distintas no mesmo período e recolhem contribuições de ambas, é o que chamamos de atividade concomitante ou simultânea.
Por meio da Lei 13.846/19, foi definido que o INSS deve calcular os valores integrais que correspondem aos dois salários do segurado que entrar com o requerimento para aposentadoria.

11- Revisão do artigo 29
A finalidade desta revisão acontece após a mudança na interpretação do cálculo dos benefícios por incapacidade ou pensão por morte.
A fórmula que deve ser usada no cálculo está disposta na Lei 8.213/91 artigo 29 inciso II, daí o nome da revisão.
De acordo com a lei, a RMI (Renda Mensal Inicial) deve ser baseada na média de 80% dos maiores salários de contribuição, e não na média de todos os salários.
Com a mudança, o próprio INSS passou a fazer a revisão administrativamente, a partir do Memorando-Circular Conjunto Nº 21/DIRBEN/PFEINSS, editado em 15/04/2010 com a proposta de um calendário de pagamentos.

12- Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)
Aposentados entre 01/03/1994 e 28/02/1997 podem ter direito à revisão do IRSM.
Isso acontece porque no referido período, a base de cálculo dos benefícios era referente ao mês 02/1994 (mês em que o salário de contribuição não considerou a inflação).Sendo assim, o INSS pode ter deixado de corrigir os salários de contribuição de 39,67% (baseado na variação de URV) no mês de fevereiro de 94, o que causou a redução da RMI dos benefícios liberados a partir de março de 94.

13- Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício)
Um pouco diferente das demais possibilidades de revisão de aposentadoria, este serviço é destinado aos segurados que ainda não se aposentaram – mas que já preenchem todos os requisitos para concessão do benefício.
Ao permanecer trabalhando, o segurado pode fazer os cálculos da RMI com as regras e datas que lhe forem mais vantajosas e assim, solicitar a aposentadoria no tempo em que considerar oportuno.

Fonte: Jornal Contábil

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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