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Nas nossas relações sociais, toda vez que prejudicamos a outrem, há um desequilíbrio. Este desequilíbrio pode acarretar prejuízos. Em um Estado de Direito, passamos a ter normas de conduta e, com isso, deveres e direitos.

Quando infringimos o direito de outro, através de um ato ilícito causando dano material ou moral, nos resta arcar com os deveres instituídos e regidos pela legislação e nos responsabilizamos civilmente por isso, aí surge o que chamamos de Responsabilidade Civil.

Ainda, à luz do Direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições a pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e como poderá fazer para repará-lo. O dano pode ser também à integridade física , a honra e aos bens de uma pessoa.

De acordo com o art. 186 do Código Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Quando o advogado analisa o caso do seu cliente ele vai analisar os elementos da responsabilidade civil que são a conduta , o dano, o nexo e a culpa .

A responsabilidade Civil, uma vez sendo julgada vai gerar uma sentença, que sendo procedente vai gerar uma reparação. Tem que haver um restauro do bem, a fim de retomar a harmonia social, portanto o autor do dano deve reparar o mal causado. A justiça vai determinar os elementos para que o equilíbrio se instale novamente.

 Se você  necessita de orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco. Será um grande prazer atendê-lo.

Envie uma mensagem pelo formulário e nos conte sobre o seu caso. Nossa equipe entrará em contato com você.

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