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Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

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Buscar informações a respeito da aposentadoria e das regras da previdência é imprescindível para garantir um bom benefício.

Por isso, vamos falar sobre os dois tipos principais de aposentadoria e esclarecer sobre os seus regimes que influenciam diretamente na remuneração recebida pelo segurado. Acompanhe e entenda mais sobre o funcionamento e as principais diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao trabalhador que comprovar um determinado tempo de contribuição à Previdência Social, podendo ser integral ou proporcional. A forma integral requer o tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres, enquanto que a proporcional pode ser solicitada a partir dos 30 anos de contribuição para homens, que devem ter a idade mínima de 53 anos e 25 anos para as mulheres, com idade mínima de 48 anos.

Dessa forma, os valores pagos serão proporcionais a forma de aposentadoria, podendo ser aplicado ainda o fator previdenciário, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida.

Os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério, poderão se aposentar com 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), sem aplicação de Fator Previdenciário ou qualquer outro redutor.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário tem como objetivo reduzir a remuneração do trabalhador que se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para os segurados do sexo feminino e 65 anos para os segurados do sexo masculino, incentivando o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Porém, em alguns casos, o trabalhador que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição, pode optar pela não aplicação do fator previdenciário em sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Já a aposentadoria por idade é um benefício disponibilizado ao trabalhador com idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição.

Para o trabalhador rural, a idade é reduzida em cinco anos em ambos os sexos. Neste caso, o segurado deve comprovar o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por no mínimo 180 meses e deve estar trabalhando no momento da solicitação do benefício. Nesta categoria se enquadram os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas e outros.

O INSS é responsável pelo recolhimento das contribuições dos trabalhadores e pode aprovar ou negar a concessão da aposentadoria. Caso você não tenha o seu benefício aprovado pelo o INSS, pode entrar com ação judicial para tentar reverter a decisão e obter a sua aposentadoria.

Se você já está aposentado, pode ser que tenha direito a um benefício maior. Para saber isso, você pode contar com o auxílio de um profissional da área. Dessa forma, pode verificar se houve algum erro no cálculo da sua aposentadoria e solicitar uma revisão.

Então, gostou de entender como funciona a aposentadoria? Se você ainda tem dúvidas ou necessita de orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco. Será um grande prazer atendê-lo.

Envie uma mensagem pelo formulário e nos conte sobre o seu caso. Nossa equipe entrará em contato com você.

Temos soluções para todos os tipos de aposentadoria e benefícios pagos pelo Sistema de Previdência Social, seja dos Regimes Geral ou de Servidores Públicos.

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