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auxilio reclusao

O auxílio-reclusão é um tema polêmico que divide opiniões. Isso acontece principalmente por conta de boatos e falsas informações que são disseminadas e podem gerar bastante confusão. Por isso, esse texto busca esclarecer sobre o verdadeiro funcionamento desse benefício que é garantido por lei.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício da Previdência Social disponibilizado aos dependentes do segurado que está cumprindo pena privativa de liberdade. De modo geral, o auxílio reclusão é pago com o intuito de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que se encontra recluso e que contribuiu para o INSS antes de ser preso. .

Dessa forma, o auxílio reclusão não é uma assistência, pois provém do INSS do preso durante seu tempo de contribuição. Por isso, todos os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e que sejam de baixa renda possuem o direito de ter a sua família amparada em caso de reclusão.

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao auxílio reclusão, é necessário que o preso esteja contribuindo para o INSS ou esteja no período de graça na data em que for preso. Além disso, é verificado o último salário de contribuição, que deve ser igual ou inferior ao valor estipulado pela legislação e que o caracterize como segurado de baixa renda. Esse valor é atualizado anualmente, sendo que atualmente é considerado o valor de R$1.319,18.

A remuneração é divida em partes iguais para os dependentes do segurado que possuam menos de 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência. Sendo que são considerados como dependentes cônjuge ou companheiros(as) casados civilmente ou que comprovem união estável na data de prisão do segurado, filhos(as) ou pessoa equiparada ao segurado, como enteado ou menor tutelado ou ainda irmãos e irmãs que comprovem dependência.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor direcionado para amparar a família do segurado, é calculado a partir de todas as contribuições previdenciárias que foram realizadas, retirando-se as 20% menores. A média dessas contribuições correspondem ao valor do benefício. É importante ressaltar que não entra no cálculo os valores recebidos por 13º salário ou ⅓ de férias, seja em seu valor integral ou proporcional.

Qual a duração do benefício?

O pagamento do auxílio é encerrado caso o preso ganhe a liberdade ou passe para o regime aberto, já que nessas circunstâncias ele tem a possibilidade de exercer atividades remuneradas.

O benefício também é cessado com a fuga do preso, mas pode ser restabelecido quando o condenado for preso novamente.

Além disso, caso o segurado venha a falecer enquanto estiver recluso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.

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