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A responsabilidade dos filhos é do pai e da mãe, mesmo quando ocorre a  dissolução do casamento.  O código civil admite dois tipos de guarda:  unilateral ou compartilhada.  Quando não houver consenso entre os pais, o juiz vai decidir quem ficará com a guarda, e para isso vai levar em conta o princípio do “melhor interesse da criança”. Quer dizer, a guarda será dada para aquele que tiver a melhor condição de exercê-la, seja a  mãe ou o pai. É importante  ressaltar  que “melhor condição” não significa melhor condição financeira! É um conjunto de fatores morais, éticos e psicológicos, etc.

Guarda Unilateral

Na guarda unilateral  só uma das partes tem obrigação de proteção e guarda da criança,ou, ainda na ausência dos genitores, alguém que os substititua. A outra parte pode somente visitar, mas não pode tomar decisões referentes ao menor. A  regulamentação de visitas pela outra parte, será feita de comum acordo ou por determinação do juiz que vai descrever os dias e horários de convívio.

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada os filhos ficam ora com a mãe, ora com o pai  e ambos são responsáveis pela criação e educação dos filhos, acompanhando –os em sua rotina diária. Neste tipo de guarda também o interesse e bem estar do menor. O que a lei exige é que estejam aptos para exercer o poder familiar, que é o poder que implica os deveres de guarda, sustento e educação.

A partir de 0 a 12 anos a criança “pode” ser ouvida  pelo juiz, e o adolescente de 12 a 18 anos “será “ouvido pelo juiz, mas não significa que juiz “atenderá” o pedido da criança, tem que se observar e analisar cada caso.

Assim, todas decisões quanto aos interesses dos filhos deverão ser tomadas de forma conjunta. Do mesmo modo, será atribuída a ambos a responsabilização pelos danos causados, é importante esclarecer que na Guarda Compartilhada haverá um lar de referência para o menor, ou será a casa da mãe ou do pai Um ponto importante é que o dever de prestar alimentos continua a existir para o genitor que esteja obrigado a esse encargo,

Após 2014 a  regra em nosso sistema jurídico é a Guarda Compartilhada. Ela será aplicada quando ficar contatado que esta é a melhor opção para o menor, pois, garante uma maior participação de ambos os pais nas tomadas de decisões importantes e no tempo de convivência, para que possam acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seus filhos.

Para requerer a guarda unilateral ou compartilhada, uma das partes poderá procurar um defensor público ou um advogado para tratar deste assunto.

Se você ainda tem dúvidas ou necessita de orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco. Será um grande prazer atendê-lo.

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