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A pensão alimentícia é devida aos filhos  menores  (com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil). A pensão alimentícia  costuma cessar quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar  após aos 18 anos: quando o filho continua a estudar em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento

A pensão alimentícia não é só prover o alimento, é também para prover a moradia, o lazer, transporte, educação e saúde. Para receber a pensão alimentícia o primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público que representará os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário.

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio possibilidade do genitor (alimentante) e necessidade do filho (alimentando). Sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga a pensão alimentícia, ou observando-se a necessidade da criança, esse valor pode ser revisto

Se o alimentante se negar a pensão alimentícia determinada pela sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.

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