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Algumas opções de Aposentadoria para o Servidor Público na Reforma da Previdência

São diferentes tipos de aposentadoria do servidor público na reforma da previdência. E você sabia que é possível aposentar pelo Estado e pelo INSS? Sim, existe essa possibilidade desde que haja tempo suficiente de contribuição em cada um dos regimes de previdência separadamente. Vamos ver algumas opções de aposentadoria para o servidor público:

1- Aposentadoria compulsória

Essa aposentadoria se dá quando o servidor homem ou mulher alcança 75 anos de idade e será desligado da instituição. O valor recebido será proporcional ao tempo de contribuição.

2-Aposentadoria especial para profissionais da área da saúde, eletricitários, vigilantes, médicos e demais profissões que as pessoas ficam expostas  a agentes nocivos

Será preciso comprovar 25 anos de atividade especial comprovada, completados até 12/11/2019. Ou a nova regra geral, com 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, sendo que devem ser 10 anos de trabalho no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposenta.

3- Aposentadoria por invalidez

A invalidez deve ser permanente e comprovada em laudo pericial específico. O valor dessa aposentadoria será proporcional ao tempo contribuído.

4- Regra de transição por pontos

Homens: 35 anos de contribuição= 20 anos no serviço público+5 anos no cargo e  + 61 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021

62 anos de idade a partir de 01/01/2022 = a pontuação mínima, em 2020 é de 97 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.

Mulheres: 30 anos de contribuição , 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, devem ter 56 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021, e 57 anos de idade a partir de 01/01/2022 e mais pontuação mínima, que em 2020 é de 87 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 100, em 2033.

5 –  Regra de transição com pedágio

Homens: 60 anos de idade e o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar nas regras anteriores à 12/11/2019.
Mulheres: 57 anos de idade e o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em 12/11/2019.
Se você ingressou no serviço público antes de 31/12/2003 por essa regra terá direito à integralidade e paridade.

Continuaremos a abordar esse conteúdo nas matérias a seguir.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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