A aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a se aposentar independente da sua vontade. De acordo com a CLT e as regulamentações sobre o trabalho dos servidores públicos, a determinação tem o objetivo de gerar vagas para novos profissionais.
A maioria das discussões abordam a respeito da aposentadoria compulsória por idade, especialmente em relação aos cargos de servidores públicos. Mas existem outras razões que levam à aposentadoria compulsória, como doença física e mental incapacitante e determinação judicial.
A aposentadoria compulsória por idade é aplicada aos 75 anos em ambos os sexos, idade estabelecida pela Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015. Acontece principalmente com servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e com os membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
O texto final da reforma da previdência prevê que os trabalhadores das empresas estatais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) também sejam aposentados compulsoriamente aos 75 anos, sem qualquer custo para o contratante.
Mesmo não sendo escolhido pelo trabalhador, o processo retira alguns benefícios que geralmente são concedidos em condições normais. Como por exemplo, a multa rescisória de desligamentos unilaterais de 40% sobre o FGTS arrecadado durante o período trabalhado e não há nenhum auxílio além do valor integral da aposentadoria.
Além disso, a reforma previdenciária também prevê uma mudança parcial no método de cálculo das aposentadorias compulsórias, embora não altere a sua proporcionalidade. O projeto ainda proíbe que sejam adotados índices específicos para a correção dos proventos, que deverão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O cálculo da aposentadoria compulsória é realizado a partir da média das remunerações de todos os anos de serviço do trabalhador, e não nos salários dos últimos meses de atividade, que geralmente são mais altos. Por isso, os segurados não podem receber o mesmo salário que recebiam antes de serem compulsoriamente aposentados.
Enquanto que os trabalhadores que solicitam a sua aposentadoria tendo como base a sua última remuneração no cargo, conservam o direito à paridade e garantem que os reajustes na sua aposentadoria sejam feitos pelas mesmas regras aplicáveis aos servidores que ainda estão na ativa.
Por isso, é aconselhável evitar a aposentadoria compulsória. Ao pedir a aposentadoria por conta própria, o segurado pode garantir seus proventos integrais e ter como base a sua última remuneração, geralmente maior do que a de outros anos de serviço.