Como a Previdência está passando por muitas reformas, é bom se atualizar para sanar as suas principais dúvidas. O assunto em questão é a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício que o INSS paga aos dependentes econômicos do segurado que vier a falecer. A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário.
O dependente tem até 90 dias para após a morte para requerer o benefício e receber a pensão a contar da data do óbito. Mas, se o requerente, solicitar o benefício aos 91 dias, só começará a receber a contar dessa data do requerimento. Por isso, é bom ficar atento aos prazos.
Vamos tratar aqui das principais regras para o regime geral do INSS. Se você que está lendo este artigo, e for militar ou de servidor público, as regras para você são diferentes, pois você está sob outro regime previdenciário. Iremos tratar sobre isso em outro momento.
Principais regras para o recebimento da pensão por morte:
- Os pensionistas são divididos duas categorias: cônjuges e os demais dependentes, em que os principais são os filhos. Estes têm o direito de receber até os 21 anos e em casos comprovados de invalidez mental ou física, este benefício será vitalício.
- A pensão é devida a todo o conjunto dos dependentes do falecido e o pagamento é feito em partes iguais para todos. Por exemplo havia quatro dependentes, e um veio a falecer, então a distribuição será apenas para três, e assim sucessivamente , até cessar o benefício.
- Desde 2015 o cônjuge pode receber a pensão por 3, 6 10,15 a 20 anos O prazo para a pensão vai variar de acordo com a idade do cônjuge ao ficar viúvo. Existe uma tabela para verificar essa duração. Quem ficou viúvo antes de 2015, não se enquadra nesta regra.
- A pessoa que recebia o Beneficio de Prestação Continuada – LOAS não gera direito a pensão para seus herdeiros.Esse benefício é intransferível.
- Quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada e se aposentar e continuar a receber a pensão por morte.Mas isso pode mudar com a reforma da previdência.
- A pensão por morte é vitalícia em 2 situações: cônjuge que tem 44 anos ou mais na data do óbito e para dependentes inválidos física ou mentalmente independente se forem cônjuges ou filhos.
- Em caso de novas núpcias a viúva ou viúvo não perde o direito a pensão por morte.
- Para menores de 16 anos, o tutor ou curador, pode pedir o benefício a qualquer momento e o benefício será garantido desde a data da morte do segurado.
A pensão por morte pode ser requerida mediante agendamento por telefone 135 ou pelo site do INSS. Se você tiver ser pedido negado, não se assuste, constitua um advogado e lute pelos seus direitos!
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