Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil tem o direito previdenciário garantidos por acordos internacionais que o INSS mantém com 14 países. Os países que têm acordo internacional com o Brasil são Argentina, Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai. Esse acordo permite que o tempo de contribuição seja contado para fins de benefício. Logo, o trabalhador brasileiro tem seu tempo trabalhado no Brasil, contado em outro país, da mesma forma que o estrangeiro pode ter seu tempo no exterior contado aqui no Brasil. No caso de uma aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
Pelas leis brasileira, o estrangeiro que vier trabalhar aqui, cujo país não fizer parte do acordo internacional, ficará submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Em relação ao Direito à Assistência Social, brasileiros ou estrangeiros, terão os benefícios sociais assegurados como está previsto na Constituição do Brasil “que a assistência social será prestada a quem dela necessitar”.
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