A investigação de paternidade é usada para situações em que a pessoa desconhece o pai, ou a mãe quer provar a paternidade, e como o nome próprio indica, é usada quando o pai se recusa a paternidade.
Em qualquer momento da vida a pessoa pode entrar com a ação.
É direito de toda criança e do adolescente conhecer as origens e ter sua paternidade reconhecida, isto está previsto na Constituição de 1988 no aritgo 226. A Vara da família é que vai tratar da Investigação e Reconhecimento de paternidade e o advogado tem que ter sensibilidade de tratar estas questões.
Como requerer o reconhecimento de paternidade?
Para requerer a investigação de paternidade, a parte autora, no caso a mãe, entra com um processo de paternidade, representando a criança, e pede o DNA, e , por sua vez, o pai é chamado para fazer o teste. Se a mãe não puder pagar, o estado paga, mas é um processo demorado. Pode acontecer também de ambos entrarem em acordo e pagarem as despesas do teste.
Quando o filho é maior de 18 anos ele pode entrar com a ação de investigação de paternidade, pois este direito não prescreve.
É possível ingressar com a investigação pós-morte, nessa situação será os sucessores quer farão o DNA, e quanto mais próximo o grau de parentesco, o exame terá maior grau de certeza.
O reconhecimento de paternidade pode ser voluntário e se dá quando o pai comparece ao cartório por espontânea vontade e registra a criança.
E se o sujeito recusa fazer o exame?
Quando o homem se recusa a fazer o exame, o advogado pode juntar documentos que comprovem o relacionamento com o suposto pai, e o juiz pode determinar presumidamente que ele é o pai.
Gostou de saber mais sobre a investigação e reconhecimento de paternidade? Se você ainda tem dúvidas ou necessita de orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco. Será um grande prazer atendê-lo.