fbpx

Medida provisória 871 de Bolsonaro e os efeitos sobre os segurados do INSS.

mp 871 bolsonaro

A Medida Provisória 871/2019 que trata do pente fino na previdência social que foi assinada pelo atual Presidente da República e está sendo analisada, passará por comissões , e se aprovada, se tornará lei dentro de 120 dias. Em resumo, a MP estabelece novas regras na concessão de alguns tipos de benefícios e revisa àqueles com suspeita de irregularidades.

Vamos entender um pouco sobre a MP 871/2019:

Nesta medida provisória foram criados 2 programas especiais para análise e a revisão dos benefícios por incapacidade. O primeiro é o programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), que pretende olhar 3 milhões de processos nessa situação e o segundo, será o Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade (Programa de Revisão) especiais para análise de quase todos os benefícios que não passaram por perícia nos últimos 6 meses; e ainda os que não tem data final para terminar nem indicação de reabilitação profissional.

O segurado será notificado pelo Banco ou pelo Correios. E terá 10 dias para apresentar a defesa dizendo porque o benefício que está recebendo não está irregular. Se essa defesa não for apresentada, dentro desse prazo, o benefício ficará suspenso. Se for apresentada e não for aceita, a pessoa ainda pode recorrer e entrar com recurso no prazo de 30 dias. Só depois de apurado o que está irregular, é que vai cancelar o benefício.

Então, o importante é que ao receber uma notificação com indicio de irregularidade, você deve contratar um advogado para fazer sua defesa, ou seja por meio da defensoria pública ou particular, pois se a pessoa não se pronunciar, se não fizer uma defesa bem feita, incorre no risco de perder o benefício.

Este pente fino pode ir até 31 de dezembro de 2022 e o principal alvo são os benefícios que não passam por perícia por mais de 2 anos. E, caso fique comprovado, ato ilícito ou fraude no benefício, a pessoa poderá ter seus bens penhorados para saldar a dívida com o INSS.

Em destaque, os principais benefícios que sofrerão mudanças estabelecidas na MP 871/19

PENSÃO POR MORTE

– O segurado deverá apresentar prova documental do tempo de união estável e a dependência econômica
– Menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requerer o benefício e maiores de 16, terão prazo de 90 dias. Sendo que, se não for apresentado o pedido nesses prazos, o INSS não efetuará o pagamento de atrasados, o que será pago será apenas a partir da entrada do requerimento.

AUXILIO-RECLUSÃO

– O auxilio-reclusão passa a exigir carência mínima de 24 contribuições mensais. Somente dependentes em preso em regime fechado receberá este auxilio. O segurado deverá se enquadrar como baixa renda. Para isso, será levado em consideração a média dos últimos salários do segurado e não apenas o último mês antes da prisão. E este benefício não poderá ser acumulado com outro.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

– Os portadores de deficiência que recebem BPC e não fazem perícia há mais de 2 anos, passaram por novas pericias para verificar se continuam com a deficiência.
– O segurado que recebe o BPC deverá assinar autorização para que o INSS acesse suas contas bancárias e terão que estar inscritos no CPF

APOSENTADORIA RURAL

– Não serão aceitas declarações de sindicatos rurais ou colônias de pescadores que antes comprovavam o tempo de atividade. Quem emitirá essas declarações, com a reforma, será o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar- PRONAF e na Reforma Agrária – (PRONATER).
– O Ministério da Economia vai criar um cadastro nacional de segurado especial, com quem tem direito ao benefício. A partir de 2020, ele servirá de base para comprovar o tempo de trabalho daqueles trabalhadores que nunca contribuíram com o INSS. – Para quem trabalhou antes de 2020, será necessária uma auto declaração do segurado.

Outras mudanças:

– Aposentadoria por invalidez– Quem recebe este benefício por mais de 15 anos e possui 55 ou mais de idade, deverá ser convocado para ser avaliado a cada 2 anos até completar 60 anos de idade
– Os beneficiários que recebem auxilio-doença há mais de 06 meses sem indicação de profissional ou previsão de encerramento do benefício, será submetido a nova perícia.
– Em relação ao Salário Maternidade – O direito ao salário maternidade decairá se não for requerido até 180 (cento e oitenta) dias da ocorrência do parto ou da adoção, com exceção de motivo de força maior ou em casos de eventos imprevisíveis, ou seja, que não podem ser evitados.
– Os peritos do INSS passaram a ganhar um bônus de R$ 61,72 para participar das perícias judiciais como médicos assistentes do INSS
– Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

Manifestações Jurídicas

Brasília – A Justiça Federal proferiu sentença favorável a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só cancele benefícios previdenciários depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. A decisão tem abrangência nacional.

Na sentença, a juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da DPU e do Ministério Público, determinando que o INSS se abstenha de cancelar os benefícios previdenciários antes do exaurimento da via administrativa. “Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, IV, da Constituição). Especificamente, é curial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas”, afirmou a magistrada.

Se você deseja mais informações ou tem dúvidas acerca deste tema, comente aqui ou entre em contato conosco, será um prazer responder você.

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

Gostou da matéria? Deixe a sua opinião aqui!

Compartilhe com seus amigos!

INSS: devolução de descontados indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas na folha de pagamento do mês…

Esquizofrenia Paranoide e Benefícios Previdenciários

A esquizofrenia paranoide é uma forma de esquizofrenia caracterizada por delírios persecutórios e alucinações, onde a pessoa pode ter uma percepção distorcida da realidade, acreditando que está sendo perseguida, vigiada…

HIV e o Direito aos Benefícios Previdenciários em 2025

As pessoas vivendo com HIV enfrentam desafios significativos que impactam diretamente sua qualidade de vida e sua capacidade de trabalho. Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece…
Menu