Existe um benefício no INSS para um momento muito especial na vida de uma mãe, que é o nascimento de um bebê. Tal benefício é o salário maternidade. Aqui iremos falar como funciona esse benefício, quem pode receber, período de carência e demais pontos sobre este salário.
O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?
O salário maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS que precisa se afastar da sua atividade de trabalho, em 3 condições diferentes:
– Nascimento de uma criança
– Aborto não criminoso (espontâneo)
– Adoção ou guarda judicial.
O salário maternidade tem a finalidade de possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo com a criança recém-nascida ou adotado, de forma que não impacte no seu sustento e nem na sua carreira profissional.
O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses (120 dias), com início no período entre 28 dias antes do parto no período de 4 meses ou segurada que labora para empresa cadastrada no programa empresa cidadã de 6 meses, bem como, a segurada que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção de criança é devida pelo período de 120 dias – conforme prevê a lei 12.873
QUEM RECEBE O SALÁRIO MATERNIDADE?
Os segurados do INSS, desde o trabalhador CLT, MEI, e até o segurado desempregado, para casos do nascimento da criança apenas a mãe (Mulher) poderá receber o benefício, em caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde o ano de 2013).
QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE?
Diferente dos outros benefícios da Previdência Social, neste, são duas as possibilidades, e cabe a empresa o pagamento desse benefício em um dos casos, vejamos:
– Quem colabora em empresa sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.
– Quem colabora em pelo MEI, ou que está desempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em um posto da Previdência Social da cidade.
– Em casos de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, devendo ser apresentado o termo de deferimento de guarda, ou a apresentação da certidão de nascimento.
– Em casos de aborto espontâneo (não criminoso), ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, desempregados ou outras condições, o requerimento será feito no diretamente no INSS. Assim, a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento deste será a partir da data descrita no atestado.
QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE?
O período de carência é o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito a um benefício, no caso Salário Maternidade é de apenas 1 (um) mês, ou seja, a condição de segurada é garantida a partir de uma contribuição ao INSS, exceto em caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), nesses casos o período mínimo são de 10 contribuições. Vejamos melhor em tabela:
Condição da Segurada | Tempo de contribuição |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) | 10 contribuições mensais |
Facultativa (desempregada) | 10 contribuições mensais |
Segurada especial | 10 meses de trabalho |
Empregada | Remuneração integral |
Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |
Empregada doméstica | Remuneração integral |
Fonte: Previdência Social
QUEM PAROU DE CONTRIBUIR TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?
Caso a contribuinte pare de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao salário-família deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.
Caso, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantenha a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.
A segurada facultativa, depois do recebimento do salário-maternidade, conservará os direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses (a situação normal é de seis meses).
E SE O SEGURADO(A) FALECER?
No caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade (inclusive em caso de adoção ou guarda judicial), o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
O benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
– a remuneração integral, para empregado e trabalhador avulso;
– o último salário-de-contribuição, para empregado doméstico;
– média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para contribuinte individual, facultativo e desempregado;
-o valor do salário mínimo, para segurado especial.
COMO DAR ENTRADA NO SALÁRIO MATERNIDADE?
As mulheres não precisam ir até uma das agências do INSS para solicitar o benefício. Hoje, com a plataforma digital Meu Inss, a solicitação pode ser realizada de forma simples e prática pela internet.
Ao acessar a ferramenta, a futura mamãe deve escolher a opção “Salário Maternidade” e preencher os dados solicitados. Alguns pedidos são autorizados automaticamente, outros necessitam de análise adicional.
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