Os trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas por causa da Covid-19.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem três requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
Durante a pandemia, a prorrogação do Auxilio Doença, porém precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.
Prorrogação do benefício
- O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento
- Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades
- Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne
- Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial
- Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial
Prazo para pedir a prorrogação
- O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento
- Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS
- Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício
Limite de pedidos
- O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial
- O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado
Assim que forem retomados os atendimentos presenciais nos postos do INSS, o instituto fará uma nova pericia para a continuidade ou não do beneficio, alem de corrigir o valor.
Fonte/ INSS