Com a pandemia instalada no Brasil, o governo precisou adotar medidas para conter os impactos econômicos para pequenas e grandes empresas. Entre elas, estão os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário. Mas, essas medidas poderão reduzir o 13ª salário pela metade. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício. Mas o patrão poderá se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.
Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono. As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020, criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.
O Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM) entra no valor da base de cálculo do 13º?
Para preservar o emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) – uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º. A legislação trabalhista determina que o abono deva ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.
Veja alguns exemplos:
• Empregado com salário mensal de R$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de quatro meses ao longo do ano, o novo valor do 13º será R$ 1.333,33. Ou seja, ele receberá R$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou (R$ 2.000/12 = R$ 166,66). O pagamento corresponderá, portanto, a 8/12.
• Quem teve o salário reduzido (em 70%, 50% ou 25%) também poderá receber o 13º menor, se o acordo de redução estiver em vigor no mês de pagamento do abono.
• Nos casos em que há os funcionários tiveram o adiantamento em novembro, poderá haver desconto Explicando: Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.
Quais as categorias de trabalhadores que serão mais afetadas?
• Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário.
• Quem também pode ser muito afetado são trabalhadores que tem salário variável, e que ganham por comissão, como os trabalhadores que ganham por vendas. Nesses casos, o salário de dezembro não é usado como referência para o cálculo do benefício. As empresas costumam pagar o 13º com base na média salarial do ano, e estão considerando os períodos de suspensão e redução no cálculo
O patrão pode alterar o valor a ser pago e complementar o abono para pagar o 13ª?
Sim. Ainda que o Benefício Social calcule automaticamente com base nos meses trabalhados, nada impede de o patrão, caso deseje, altere o valor a ser pago e complemente o abono. O sistema permite que se faça esse ajuste.