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Como receber a antecipação de valores do Auxílio Doença no INSS

Auxílio DoençaInssNotícias

De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país. Essa ação acontece simultaneamente com a abertura parcial das agências no país. As antecipações são feitas remotamente e, exclusivamente, por meio do aplicativo “Meu INSS”

O segurado poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica, nas unidades  de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desse modo, ficou estabelecido que todos os segurados  terão direito de requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

De acordo com o INSS , essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumprido seus requisitos.

 

*Com informações do INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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