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AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: concessão de benefício por incapacidade

Aposentadoria InvalidezInss

A AIDS é a doença causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV e ataca as células do sistema imunológico, alterando seu funcionamento e reduzindo sua contagem. A transmissão ocorre através de relações sexuais, contato com sangue contaminado e por meio de amamentação de recém-nascido com leite materno da mãe soropositivo. Essa doença dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

A AIDS constitui uma das principais causas de concessão de benefícios por incapacidade da Previdência Social e possui inúmeros detalhes específicos para ser alegados junto ao INSS ou órgão. A Aids dá direito a aposentadoria por invalidez.

Critério para enquadrar a AIDS como incapacidade física:

• São indispensáveis para uma avaliação pericial médica que seja correlacionada a saúde do indivíduo com a sua atividade de trabalho.
• É preciso que seja analisado conjuntamente a profissão, o potencial laborativo (baseado no nível intelectual, capacitação técnica, faixa etária, possibilidade de inserção no mercado de trabalho), o local de trabalho (se é suscetível para a piora do estado de saúde), condições de trabalho, carga de trabalho, história da doença atual, atividades da vida diária etc.
• Serão considerados incapazes para o trabalho os indivíduos que estejam classificados na categoria A3, B3 e C 1,2 e 3, pois a gravidade da doença originada pelo HIV, por si só, demonstra a incapacidade laboral do indivíduo.

A aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez e devido ao segurado que demonstre incapacidade total e permanente para desenvolver qualquer tipo de trabalho para o resto da vida.

Nesses moldes, é garantida a aposentadoria por invalidez com majoração de 25% aos segurados portadores do vírus HIV que possuam complicações neurológicas (demência ou complexo-cognitivo-motor associado ao HIV)., garantindo direito à aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% pelo fato do segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

As manifestações neurológicas acometem 40% a 70% dos pacientes portadores do HIV no curso da sua infecção, sendo que, em estudos de necropsia, a frequência pode chegar a mais de 90%. Cerca de 46% dos pacientes internados com Aids podem apresentar doença neurológica, seja como motivo principal da admissão hospitalar ou como intercorrências durante a internação.

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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