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TNU Julga tema nº250 e decide pela utilização do período de aviso prévio indenizado para fins previdenciários

Na última quinta-feira, dia 25/02/2021, foi julgado pela  Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) , o tema nº 250.  O referido tema discorre acerca da possibilidade do período de aviso prévio indenizado ser válido para fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

Foi decidido que:

“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.”

Anteriormente, períodos relativos a aviso prévio indenizado não eram considerados para fins previdenciários,  mas o julgamento do tema nº250 mudou essa realidade. O julgado representa um avanço, e provavelmente impactará de forma positiva os diversos segurados, que a partir de agora passam a poder utilizar o período indenizado pelo empregador como tempo de contribuição para fins previdenciários. 

Este julgado contribui para a onda de atualização de teses ligadas ao direito previdenciário, sendo importante que o s cidadãos se mantenham atentos a esta atualizações e procurem um advogado de confiança para não deixar de usufruir de seus direitos e contar com a aposentadoria ou beneficio mais vantajoso. 

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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