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Aposentados vão receber valores revisados do INSS. Você sabe como requerer esse direito?

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS vai pagar agora em maio/2021 mais um lote de revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte. Serão mais de 1.468.305 segurados contemplados em todo o país, de acordo com o INSS. Os benefícios concedidos serão os compreendidos no período entre 2002 e 2009. Estes valores em atraso estão sendo feitos de forma automática desde 2013 e acabará em 2022.

Como  saber se tenho direito à Revisão da Aposentadoria

Geralmente, é feito a revisão da aposentadoria do INSS, em decorrência do segurado receber uma quantia inferior à que realmente deveria ser paga. Isso pode se dá por causa de um cálculo feito de maneira errada pelo Instituto na concessão do benefício. Essa análise pode ser feita com cuidado e de preferência com o auxílio de  um advogado previdenciário.

Embora, muitos segurados ainda não saibam, é possível ter aumento no valor do benefício previdenciário de maneira administrativa ou judicial, e, conforme cada caso, o INSS poderá até adequar o modelo da aposentadoria, para o mais conveniente à situação do segurado. Mas, para isso acontecer o Instituto faz uma apuração minuciosa sobre cada requerimento da revisão.

A orientação é que caso seja confirmado que o valor oferecido não corresponda à realidade, o segurado não deve efetuar o saque da primeira parcela e solicitar a revisão.

Quem tem direito a revisão do INSS?

Pela regra geral, todo segurado contemplado por benefícios previdenciários tem direito a solicitar a revisão. O pedido pode ser feito no mês posterior ao do primeiro depósito do benefício. Antes de realizar o cálculo da revisão, o  segurado, deve verificar se os dados presentes no CNIS estão corretos, bem como as informações mencionadas nestes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Holerites de pagamento da remuneração mensal;
  • Guias das contribuições previdenciárias;
  • Microfichas;
  • Extratos bancários.

 Fique atento aos critérios para a revisão:

  •  Contribuições previdenciárias;
  • Dados sobre vínculos trabalhistas que possam ser acrescentados no cálculo;
  • Período de atividade exercida em situação insalubre;
  • Salários de contribuições mais altos do que aqueles que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O pedido administrativo pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” através da opção “Revisão”. O procedimento também pode ser feito pela Central de Atendimento por meio do número 135. A alternativa judicial  voltada aos casos em que o primeiro pedido foi negado pelo INSS.

Veja a seguir, os principais modelos de revisão:

  • Revisão da vida toda;
  • Revisão do teto;
  • Revisão por ação trabalhista;
  • Revisão por atividade especial;
  • Revisão em atraso;
  • Revisão do Artigo 29;
  • Revisão da melhor data de início do benefício;
  • Revisão das contribuições do servidor público.

Vamos falar sobre cada um destes modelos numa próxima oportunidade. De qualquer maneira é essencial buscar mais detalhes junto à agência do INSS mais próxima e um profissional de sua confiança.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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