Antes da Reforma da Previdência uma pessoa tinha direito de receber integralmente dois benefícios, como por exemplo, a aposentadoria e pensão por morte. E quem recebesse o Auxílio-doença, também poderia ganhar a pensão por morte.
Lembrando que mesmo antes da Reforma, um segurado só tem direito a duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.
No entanto, desde a Reforma da Previdência, há a limitação no valor do benefício menor. Essa regra se aplica a todos os regimes públicos previdenciários, incluindo municípios, estados e Distrito Federal.
Após a reforma ficou definido que será possível optar pelo beneficio mais vantajoso ou receber os dois. No entanto, se você optar por receber os dois, você receberá apenas uma porcentagem do segundo beneficio que será definida de acordo com o que está previsto na Reforma da Previdência.
Regras válidas somente para aqueles segurados que começaram a contribuir após 11/11/ 2019, a data da reforma da previdência.
- Se o salário do beneficio igual ou inferior a 1 salário mínimo o segurado (a) receberá 80 por cento deste salário
- salário do beneficio maior que 1 salário mínimo e menor que dois salários mínimos segurado (a) receberá 60 por cento
- salário do beneficio maior que 2 salários mínimos e menor que 3 salários mínimos segurado (a) vai receber 40 por cento
- salário do beneficio maior que 3 salários mínimos e menor que 4 salários mínimos – segurado (a) receberá 20 por cento
Exemplo prático:
Joana, uma aposentada sem filhos menores tivesse direito a uma pensão por morte de seu marido no valor de dois salários-mínimos (R$ 2.200,00). Com a nova regra da pensão por morte, Joana vai receber 60% do valor do benefício (50% do valor total + 10% por dependente, no caso, ela mesma). Ou seja, o valor dessa pensão será de R$ 1.320,00.
Sendo assim, essa aposentada irá receber 100% equivalentes a primeira faixa de rendimentos desses R$ 1.320,00, mais 60% do valor referente a segunda faixa. Veja o cálculo:
- 100% de um salário-mínimo (R$ 1.100,00);
- Mais 60% do valor entre um e dois salários mínimos = R$ 660,00;
- Ou seja, um total de R$ 1.760,00.
Houve mudanças para quem já recebia acúmulo de benefícios?
Não. A alteração não atingiu aquele que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da Reforma da Previdência. Ou seja, nada muda e o pagamento continuará a ser como antes.