Os aposentados têm direitos garantidos por lei, mas a maioria não sabe da existência desses direitos.Vamos conferir alguns deles:
Transporte urbano e interestadual gratuitos
Os aposentados idosos maiores de 65 anos tem gratuidade no transporte urbano (ex: ônibus, metrô e trem). E para as viagens interestaduais são destinadas 2 vagas gratuitas, para idosos com mais de 65 anos e renda igual ou menor de dois salários mínimos (devendo apresentar documento com foto e comprovante de renda).
Saque do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS:
.O aposentado pode sacar todo o saldo da aposentadoria, assim que se aposenta.
. O aposentado pode também retirar todos os meses dos depósitos do FGTS, caso continue trabalhando na mesma empresa após se aposentar. Mas, se trocar de emprego irá receber somente o saldo do FGTS.
.Se o aposentado for demitido sem justa causa, receberá a multa de 40% do Fundo de Garantia acumulada no último emprego.
PIS/Pasep
O aposentado que teve sua carteira assinada no sistema privado ou servidor civil ou militar entre 1971 e 1988 tem direito ao PIS/Pasep, isto, se não tiver sacado o valor de sua cota referente ás contribuições da época.
As cotas do PIS/Pasep que foram incorporadas pelo FGTS, estão à disposição para saque a todos que tem direito. Obs: Para saber se você tem direito é só consultar o seu saldo numa agência da Caixa Federal munido do CPF.
O aposentado que continua na ativa tem direito a todos os direitos previstos na CLT
Carteira de trabalho assinada
Vale transporte
Deposito do FGTS
13º salário
Férias remuneradas
Reabilitação Profissional
Se o aposentado for afastado do trabalho por doença ou acidente, e continua pagando o INSS,depois melhorar, ele pode voltar a ser reabilitado profissionalmente.
E, ainda, o INSS deve fornecer ao segurado os recursos materiais necessários que vai ajudar na sua reabilitação, como prótese, órteses, Auxílio -transporte e Auxilio alimentação
Salário-família do INSS
O aposentado que trabalha deve requerer o benefício ao empregador.
Pode receber o salário-família o aposentado de baixa renda com mais de 65 de idade se homem, e 60 se mulher. O requisito para o recebimento é ter filho menor de 14 anos ou inválido.
O trabalhador pode acumular duas aposentadorias
Isso só é possível se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.Um exemplo: uma professora que trabalha em uma escola privada e também na rede pública, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio da Previdência.
Acúmulo de Aposentadoria e Pensão.
Pela Reforma da Previdência é possível acumular: pensão por morte e aposentadoria. É possível também acumular pensão deixada por companheiro ou cônjuge mais pensão por morte por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.
Isenção total do Imposto de renda para os aposentados portadores das doenças listadas em lei, que são:
Aids
Alienação mental
Doença grave no coração
Osteíte deformante
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondioartrose anquilosante
Fibrose cística
Hanseníase
Doença grave nos rins
Doença grave no fígado
Câncer maligno
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Portadores de moléstia profissional como Ler
Quitação de imóvel financiado
Em caso de aposentadoria por invalidez, muitos contratos garantem a quitação antecipada do imóvel.
Fonte: economia.ig.com.br /INSS