A pensão por morte é um benefício da previdência pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou seja, pessoas que dependiam economicamente do segurado em vida. Para determinar que tem direito ao recebimento o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.
E há alguns questionamentos sobre a Pensão por Morte que poucas pessoas conhecem, pois com a Reforma da Previdência houve muita alteração na concessão dessa modalidade de aposentadoria. Vejamos, algumas delas:
Quais as novas regras de pensão por morte?
Antes da Reforma os dependentes recebiam 100% da aposentadoria agora, com a Reforma da Previdência, o cálculo ficou 50% + cota de 10% por dependente.
Para entender o cálculo, vamos dar um exemplo : Um segurado do INSS falecido em 2021, deixou como dependentes mulher e três filhos menores de 21 anos, e ele recebia uma aposentadoria de R$ 1.500,00.Nesse caso, a família terá direito a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%).Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350,00.
Sobre o falecimento do marido: a viúva pode acumular a sua aposentadoria + a do marido?
Após a data da Reforma, 13 de novembro de 2019, a viúva vai acumular os dois benefícios. Mas, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais, porém, será feito um cálculo . Vamos ao exemplo:
Ex:Uma mulher recebe aposentadoria de R$ 2.500 mensais e ficou viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. Ela é a única dependente. Logo, ela receberá apenas uma parte da aposentadoria do marido que faleceu (60%, por ser a única beneficiária), seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido).
Sobre esse o valor da pensão são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, dessa maneira:Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 – Recebe ⇒ R$ 1.100,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 700,00 x 60%) = R$ 1.100,00 + R$ 420,00 = R$ 1.520,00 (valor a receber da pensão por morte)
Resultado:1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral) + Pensão por morte: R$ 1.520,00 = Somatória da acumulação dos benefícios; R$ 4.020,00
Uma senhora recebe BPC Loas e o marido faleceu e recebia aposentadoria. Ela pode acumular o beneficio BPC Loas com a aposentadoria do marido?
Não. Ela não pode acumular o BPC- Loas com a aposentadoria do marido.Ela pode sim, optar por receber a aposentadoria do marido que vai virar pensão por morte, e ai ela vai passar a receber o décimo terceiro, pois a aposentadoria do marido dava direito a esse recebimento, enquanto a dela do BPC/Loas não dava. E esse recebimento do 13º fará muita diferença para a renda da família.
Quando o filho atinge a idade de 21 anos, e perde o direito à aposentadoria. A mãe passa a receber?
Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) apenas cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.
Quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício?
Sim. Pode se casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.
É possível receber duas pensões por morte?
Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
O tempo pelo qual a pensão por morte é paga depende de vários fatores e do tipo de dependente.:
- Se o falecido contribuiu por 18 meses ou menos ou o casamento se iniciou em menos de 2 anos antes do óbito, o cônjuge pode receber a pensão por apenas 4 meses
- Se o falecido contribuiu por 18 meses ou mais e a relação teve dois anos ou mais de duração, o tempo de recebimento do cônjuge vai depender da idade dele na data do óbito, começando em 3 anos para menos de 22 anos até o pagamento vitalício para cônjuge com mais de 45 anos
- Para os filhos dependentes sem deficiência, o pagamento cessa aos 21 anos.
- Para o dependente com deficiência, a pensão vale enquanto durar sua condição.
Fonte: INSS