A Aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, é garantida ao trabalhador que expõe a sua saúde a condições nocivas, insalubres como ruído excessivo, trepidação, calor, frio, produtos químicos entre tantos outros perigos a saúde, e com isso tem o direito de se aposentar -se com regras melhores.
Se você trabalhou com insalubridade e o INSS não utilizou em sua aposentadoria, poderá sim pedir a revisão do benefício para computar esse período faltante e assim conseguir aumentar o valor de sua aposentadoria.
O que é muito comum acontecer é que o segurado não levou toda a documentação ao INSS ao pedir a aposentadoria, ou até mesmo o INSS errou ao analisar o pedido, trazendo prejuízo no valor da aposentadoria.
O principal documento para esta revisão é o Perfil Profissiográfico Previdênciario, ou PPP, que você deve solicitar sempre que ocorrer sua saída da empresa. Este documento reúne dados detalhados sobre a atividade profissional exercida pelo trabalhador, como informações administrativas, descrição de cargo, resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.
É importante levar toda a sua documentação a um especialista em direito previdenciário, que irá analisar os documentos e, baseado nos cálculos, poderá lhe dizer se cabe ou não direito à revisão.
A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada pelo aposentado que trabalhou de forma especial, porém se aposentou por tempo de contribuição ou por idade, e utilizando agora este período especial irá obter o aumento no tempo de contribuição.
Quando o tempo de contribuição aumenta veja o que vai acontecer com sua aposentadoria:
1 – Se existe aumento no tempo de contribuição, haverá aumento no fator previdenciário;
2 – Com a conversão do período especial em comum você pode antecipar a sua aposentadoria (ação do melhor benefício previdenciário), e retroagindo a lei anterior ter um cálculo mais vantajoso. Com a reforma da Previdência de 2019 essa revisão beneficiou diversos aposentados, pois a lei anterior era mais vantajosa;
3 – Aumento do tempo de serviço e com isso o cálculo pelas novas regras de transição passam a ter um aumento de 2% a mais para cada ano trabalhado.
Você não poderá realizar a conversão do período posterior a reforma da Previdência, mas pode utilizar o período trabalhado até 13 de novembro de 2019 para conversão de especial em comum, mesmo que não tenha ainda pedido a aposentadoria, ou que já esteja aposentado.
4 – A “troca” de uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria especial, integral, sem a aplicação do fator previdenciário:
Decadência: o prazo de 10 anos para pedir a revisão de sua aposentadoria especial.Aqui é importante trazer o prazo decenal de 10 anos. Se você teve o seu primeiro recebimento de aposentadoria há mais de 10 anos, o seu pedido decaiu.
Pensão por Morte
É possível também revisar a pensão por morte se o falecido trabalhou com insalubridade. O direito de revisão passa para o beneficiário da pensão por morte. Aqui também encontramos o prazo de 10 anos .Se já era aposentado, os 10 anos são contados do primeiro recebimento de aposentadoria pelo falecido. E se não recebia aposentadoria, o prazo de 10 anos se inicia do primeiro pagamento da pensão. Portanto, se o segurado do INSS trabalhou em atividade nociva a sua saúde (insalubridade – frio, calor, ruído, agente cancerígeno, vírus, bactérias…) poderá revisar o seu benefício do INSS.
Fonte: Jornal Contábil