A doença de Parkinson, também chamada Mal de Parkinson, tem como característica a diminuição no cérebro de um neurotransmissor denominado dopamina, responsável pelo bom funcionamento do corpo, transporte de impulsos nervosos, facilita os comandos emitidos pelo cérebro a outras partes do corpo.
Essa doença é mais comum em idosos, é degenerativa, sem cura e muito desgastante.
Essa doença pode tornar a pessoa inválida, pode afetar as habilidades motoras das pessoas com tremores involuntários, depressão, apatia, dor muscular, rigidez, tornando-a dependente de outras pessoas para o desenvolvimento de várias atividades.
Auxílio-Doença ou Aposentadoria Por Invalidez
A doença de Parkinson pode dá direito ao auxílio-doença que é o auxílio por incapacidade temporária, ou por aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão da aposentadoria permanente vai depender de fatores como: gravidade, o estágio da doença e as consequências que ela gera para o exercício da atividade de trabalho e deve ser comprovada com exames ao médico perito.
O mal de Parkinson conforme disposto no artigo Art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência (pagamento de 12 meses ao INSS) normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Adicional de 25%
Se for comprovado pela perícia médica, mediante laudos, exames de que o doente de mal de Parkinson precisa de um acompanhante para ajudá-lo durante a sua doença, ele ganhará um adicional de 25% que será incorporado em sua aposentadoria.
Outros benefícios:
A pessoa com mal de Parkinson tem direito ao saque do FGTS;
Saque do PIS;
Quitação de financiamento;
Isenção ou redução de impostos.