Foi publicada nesta segunda-feira (22), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.296/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios. A iniciativa do Governo Federal tem como objetivo reduzir o tempo de espera na análise de processos previdenciários e assistenciais, enfrentando o acúmulo de demandas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Departamento de Perícia Médica Federal.
A proposta surge em meio às crescentes críticas à lentidão na concessão de aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade. Segundo o governo, a medida visa aumentar a capacidade operacional do INSS, que enfrenta déficit de pessoal – como no caso da carreira de perito médico federal, cujo último concurso público ocorreu em 2011.
O programa atuará em três frentes prioritárias:
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Processos administrativos com prazos superiores a 45 dias ou com decisões judiciais pendentes;
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Avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
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Serviços médico-periciais, essenciais para a liberação de auxílios por incapacidade.
Para incentivar a adesão dos servidores, a medida prevê gratificações por produtividade: R$ 68 por processo concluído para os servidores do INSS e R$ 75 por perícia para os médicos do Departamento de Perícia Médica Federal. Os valores, contudo, terão caráter temporário e só serão pagos durante a vigência do programa.
O orçamento destinado à ação é de R$ 200 milhões em 2025, com previsão inicial de duração de 12 meses, prorrogável uma única vez. A regulamentação detalhada do programa será publicada nos próximos dias por meio de ato ministerial.
A expectativa é de que a medida melhore o fluxo interno dos processos e contribua para uma resposta mais rápida aos segurados da Previdência Social.
Como toda medida provisória, o texto já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Ele será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores antes de seguir para votação nas duas Casas.
Caso aprovada, a MP 1.296/25 poderá representar um avanço significativo na tentativa de reduzir os atrasos históricos do INSS e garantir maior agilidade no acesso da população aos seus direitos previdenciários.