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A cegueira dá direito à aposentadoria por invalidez?

A cegueira é considerada como doença grave, isentando o trabalhador da necessidade de completar a carência e ainda permite a isenção total do imposto de renda e dá direito à aposentadoria por invalidez.

Os Acidentes de Contato são as principais ocorrências de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais que causam a cegueira. Geralmente, o contato com algum objeto pode perfurar a retina e causar a cegueira instantaneamente. Assim como, o contato com produtos químicos. Entretanto, há que se considerar que alguns produtos químicos também podem levar a uma cegueira em longo prazo. Com degeneração gradativa, dificulta a fixação de nexo causal com o trabalho.

É necessário verificar qual é a função exercida pelo trabalhador para se definir ou não a existência de incapacidade laboral. Ou seja, se é ou não um acidente de trabalho. Um porteiro ou vigia pode continuar trabalhando normalmente sem uma visão total. Entretanto, um motorista de ônibus jamais poderá continuar dirigindo com uma redução de mais de 30% da visão, devendo ser aposentado.

A data do inicio da incapacidade dificulta a concessão do benefício

Quando a cegueira é causada por um fato dramático e repentino de perda da visão, é mais fácil definir a data de início da incapacidade. Como por exemplo, devido a um acidente de contato com objeto físico ou produto químico ou biológico.
A fixação da data de início da incapacidade em doenças de desenvolvimento progressivo é um dos principais problemas e disputas judiciais previdenciários. Ou seja, é a segunda maior causa de indeferimento de requerimentos de Auxílio Doença ou da aposentadoria por invalidez.
Há profissões e atividades econômicas em que o trabalhador fica mais propenso a ser acometido pela cegueira. Veja a seguir alguns tipos de trabalho que podem fazer com que haja perda de visão e, ter concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Alguns Exemplos de profissões que dão direito a aposentadoria por invalidez

.A cegueira é comum entre os trabalhadores da extração de madeira e produção de móveis, extração de mármore, pedras, carvão, concha, gesso, areias comuns e silicosas
. Os Trabalhadores de fabricação de açúcar, tabaco, cimento,Azulejos, Ladrilhos, Mosaicos e Pastilhas Cerâmicas, Pisos Cerâmicos, Porcelanato, calhas, Cantos e Rodapés e Semelhantes de Cerâmica; Canos, Lajotas, Manilhas, Telas, Tijolos e Tubos de Cerâmica.
.Mas a cegueira também é comum entre os trabalhadores de estações de tratamento de água e esgoto devido ao cloro.
.Trabalhadores que lidam com lixo, baterias usadas, lixo hospitalar, aterros sanitários, explosivos e inflamáveis, postos de combustíveis, estaleiros e até mesmo locais de tratamento de animais infectados, dedetização e similares.
.Na construção civil em geral e na colocação de asfalto, na construção de gasodutos ou oleodutos, minas de carvão.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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