A aposentadoria do servidor-público é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada. Os que trabalham na iniciativa privada aposentam se pelo INSS e o servidor-público se aposenta pelo regime de previdência social do município, estado, união e do Distrito Federal.
Mas, há também os que começam na carreira pública e também na iniciativa privada. Estes, podem somar o tempo de serviço no outro instituto de previdência. São dois tipos principais de regimes previdenciários no Brasil: próprio e geral.
Os regimes próprios são administrados pelos entes políticos, União, estados, Distrito Federal e municípios. O Regime Geral, pelo INSS. Então imagine um agente público que está bem próximo de se aposentar. Trabalhou por 40 anos, 15 como auxiliar de escritório em uma empresa privada e 25 anos como procurador da fazenda. Para que os 15 anos de Regime Geral sejam aproveitados no Próprio, existe um processo chamado Certidão de Tempo de Contribuição – CTC que pode gerar muitos direitos como o abono de permanência em serviço.
Mas, a nossa orientação é que consulte antes assistência jurídica e faça o cálculo se é viável utilizar o tempo para um ou outro tipo de carreira, porque depois de utilizado o tempo, não há como voltar atrás.
Existem planejamento de aposentadoria para os servidores públicos que vão desde abono permanente, aposentadoria antecipada ou até mais de um benefício.
Para quem está em dúvida sobre o que fazer, se se aposenta ou não o abono permanente, é um ótimo negócio. Dá para continuar trabalhando sem perder as vantagens salariais que não são incorporadas na aposentadoria. Quem já pode se aposentar, mas não quer parar de trabalhar, pode solicitar o abono de permanência, um acréscimo equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
Com a reforma da previdência que está por vir, é preciso se planejar para entender qual a melhor opção.
A principal mudança para os servidores que ingressaram no serviço público na carreira antes de 2003 é no direito à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste dos ativos). Os que entraram depois desta data, vão seguir a maioria das regras propostas pelo regime previdenciário dos trabalhadores do setor privado.
Um fator importante para destacar se tratando do servidor–público é que com a reforma não haverá acúmulo com outro benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão por morte). Contudo, o segurado poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Um dos pontos mais polêmicos entre os parlamentares para justificar votar “não” à reforma são justamente as alterações que equiparam servidores públicos aos trabalhadores privados. Por isso, é urgente ficarmos atentos quando o assunto é aposentadoria, porque são muitas as propostas, mudanças que vão afetar a carreira do servidor-público com a reforma da previdência.