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Aposentadoria dos militares das forças armadas, PM e Bombeiros: O que muda com a reforma da previdência.

A aposentadoria dos militares se enquadra na aposentadoria especial que estão previstas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Nela se enquadram os professores, policiais civis, federais e aposentadorias rurais. Com a reforma da Previdência, os militares terão tempo e contribuições maiores. Mas, em compensação, os integrantes das forças armadas terão aumento de salário.

Para justificar a reestruturação na carreira e os benefícios concedidos aos militares, o governo lista  uma série de especificidades que a carreira de militar apresenta :

  • Risco de morte
  • Proibição de greve
  • Sem adicional noturno
  • Sem hora extra
  • Disponibilidade permanente.

O caminho para a reforma ser votada é passar pelo Executivo, Câmara, Senado e por último a promulgação. Veja como está hoje a situação dos militares.

Como é hoje antes da reforma

  • As regras para policiais militares e bombeiros são definidos pelos estados.
  • Militares das Forças armadas passam a inatividade após os 30 anos de serviço com beneficio integral (igual a ultima remuneração recebida na ativa) sem exigência de idade mínima
  • No momento que passar para a reserva, recebe uma ajuda de custo em parcela única equivalente a quatro vezes o soldo do maior posto de seu círculo hierárquico.
  • Contribuição de ativos e inativos é de 7,5% sobre o salário
  • Alíquota adicional de 1,5% para quem ingressou antes de 2000 e quer garantir pensão vitalícia para as filhas.
  • Pensionistas recebem benefício integral e não contribuem ao sistema de proteção social das forças armadas

O que muda:

  • O tempo mínimo de contribuição para entrar na reserva sobe de 30 para 35 anos para quem ingressar nas forças armadas, mantendo o direito a beneficio integral e paridade. Com isso subiu também a idade máxima para que os militares permaneçam na ativa. Os Generais do Exército que hoje são obrigados a ir para a reserva aos 66 anos, poderão permanecer no cargo até os 70. Coronéis que se aposentam automaticamente aos 59 poderão trabalhar até os 67. E soldados que podem exercer sua função até aos 44, poderão permanecer no posto até os 50 anos.
  • E quem está na ativa vai ter um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva
  • A taxa de plano de saúde será mantida a 3,5%
  • A alíquota será escalonada com um percentual de contribuição passando de 7,5% para 10,5% até 2022 para todas as patentes
  • Esse mesmo percentual começará a ser cobrado sobre pensões: sendo 8,5% em 2020, 9,5% em 2021 e 10,5% em 2022. Quem ingressou antes de 2000 e quer garantir a pensão vitalícia para suas filhas continua pagando o adicional de 1,5%
  • Por contribuírem mais e por maior tempo, os militares terão aumento de salários, já que as reestruturação das carreiras prevê gratificações adicionadas aos soldos (como é chamado o salário base dos militares). Com a reforma, pretende-se aumentar para oito soldos  pagos em uma única parcela a indenização recebida pelos militares quando estes se aposentam(correspondendo a oito vezes o soldo do maior posto de seu círculo hierárquico) .Hoje, o pagamento é de quatro soldos. A reestruturação da carreira segundo a proposta será feita de forma gradual ao longo dos próximos quatro anos.
  • Outro saldo previsto virá da transferência das contribuição de militares temporários, aqueles que prestam serviço obrigatório, que permanecem nas carreiras por até 8 anos.  Hoje eles representam  55% do efetivo, e ao deixarem as forças armadas as contribuições vão  migrar para o regime geral.
  • Pagamento extra por ficar disponível – “ adicional de disponibilidade” – o argumento é que os militares precisam estar sempre disponíveis e devem ser recompensados por isso. O valor seria pago inclusive aos militares que estiverem na reserva. Esse adicional mensal será dado, caso a reforma seja aprovada, a partir de janeiro de 2020. O percentual que vai de 5% a 32% incide sobre a parcela do soldo de oficiais e de praças. Segundo o documento, o adicional é inerente à disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva: 32% Sub-Tenente e Coronel; 26% Tenente Coronel; 20% Major e 1º sargento;12% Capitão e 2٥ sargento, 6% – 1º tenente e 3º sargento e 5% demais militares.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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