fbpx

Aposentadoria Especial para atividade insalubre pode ter mudanças desfavoráveis para o trabalhador

aposentadoria especial do soldador

A aposentadoria especial é aquela em que os trabalhadores estão expostos em atividade de risco à saúde ou perigosas. Será que com a reforma da Previdência estes trabalhadores, perderão parte das vantagens que atualmente são garantidas pela Constituição? E quais as condições especiais para que a pessoa tenha direito a essa aposentadoria? É o que vamos informar para você.

Pois bem, essas condições especiais são quando num trabalho permanente as pessoas são expostas a:

·        agentes físicos: como ruído, calor, radiação ionizante;
·        agentes químicos: Arsênio, Amianto, Benzeno, Cloro;
·        agentes biológicos: Microorganismos, Parasitas infecciosos vivos; Associações de Agentes (Químicos, Físicos e Biológicos): mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

Profissões que podem garantir aposentaria especial

  • Médicos,auxiliar de laboratório, enfermeiros, dentistas, engenheiros, mecânicos, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas em postos de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo,metalúrgicos, soldadores.

– Como está hoje a aposentadoria especial para atividade insalubre:

  • Não possui idade mínima
  • Não é aplicado o fator beneficiário para cálculo
  • São válidas para o calculo o valor do beneficio apenas considerando 80%das maiores contribuições do trabalhador
  • É necessário provar que ficou exposto ao agente nocivo.

  Novas Regras da Transição (caso a reforma seja aprovada)  

  • Será possível ao cidadão ao qual se aplica essa aposentadoria especial, aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 de contribuição, conforme o agente nocivo.
  • Porém, além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha trabalhado por no mínimo 180 meses.
  • Os períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
  • De acordo com o texto da PEC 6/2019 aprovado pela Câmara “assegura a aposentadoria especial a quem comprove o exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde (químicos, físicos e biológicos), mas veda tanto a caracterização por categoria profissional (obriga a individualização) quanto o enquadramento por periculosidade”. E ainda, será exigida uma soma mínima de idade e tempo de contribuição e deixarão de ter o benefício integral igual à média salarial. (Fonte: Agência Senado)

 Em 2020, para ambos os sexos, veja o que vai mudar na aposentadoria especial: 

  • Para a atividade de 15 anos de contribuição considera-se a soma da idade+ o tempo de contribuição-= terá que dar 89 pontos.
  • Para a atividade de 20 anos de contribuição considera-se a soma da idade+ o tempo de contribuição-= terá que dar 93pontos.
  • Para a atividade de 25anos de contribuição considera-se a soma da idade+ o tempo de contribuição-= terá que dar 99 pontos.

Se o segurado em condições especiais de 15, 20 25 anos de serviço, não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da emenda, a sua aposentadoria será acrescida por meio da uma média aritmética sobre as contribuições feitas e sobre essa média incidirá o fator previdenciário hoje usado pelo INSS. Esse fator previdenciário diminui o benefício de quem se aposenta ainda jovem, e aumenta o valor de quem retarda o pedido de aposentadoria.

Para que o fator seja aplicado ao tempo de contribuição do segurado, serão somados os anos: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 10 anos, para atividade especial de 25 anos de contribuição.

Além deste tempo de contribuição, o segurado ainda precisa cumprir:

  • 55 anos de idade  para atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 de contribuição.
Obs: Dessa pontuação será acrescida 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses de expectativa de vida do brasileiro de 65 anos para ambos os sexos.

Nessa nova reforma é aplicado o fator beneficiário para o cálculo. O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

Se a reforma for aprovada deste jeito, vai ficar muito difícil para estes trabalhadores.E t também tem o fator periculosidade que deve ser observado, porque é justo que trabalhadores expostos ao perigo, tenham uma aposentadoria por tempo de idade menor.

Dúvidas a respeito da aposentadoria especial e reforma da previdência?
Deixe o seu comentário ou entre contato. Será um prazer sanar as suas questões.

 

 

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

Gostou da matéria? Deixe a sua opinião aqui!

Compartilhe com seus amigos!

Beneficios para portadores de doenças raras

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de brasileiros convivem com uma das aproximadamente oito mil doenças raras catalogadas, como Lúpus, Doença de Crohn, Esclerose Múltipla, Fibrose…

Direito ao BPC/LOAS para Pessoas com Visão Monocular

Pessoas com Visão Monocular Têm Direito ao BPC/LOAS? A visão monocular, caracterizada pela perda da visão total em um dos olhos, é uma condição que afeta a percepção de profundidade,…

BPC para crianças com deficiência intelectual?

Crianças com Deficiência Intelectual Têm Direito a Benefício Assistencial? No dia 11 de maio de 2023, uma decisão significativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF6) trouxe à tona…

Auxílio-doença conta para aposentadoria

  Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem que o período em que estão afastados do trabalho recebendo auxílio-doença pode ser contabilizado para a aposentadoria. Esse benefício, garantido pela Previdência Social, assegura que…

Hérnia de Disco: Líder em Afastamentos pelo INSS

A estrutura da coluna vertebral engloba discos intervertebrais, os quais desempenham a função de amortecedores de impacto, impedindo o contato direto e doloroso entre as vértebras. A hérnia de disco,…
Menu