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Aposentadoria Especial para Médico Veterinário

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que exercem sua atividade laborativa em ambiente exposto a agentes perigosos ou insalubres a saúde. Os agentes Insalubres são subdivididos em três categorias, sendo elas:

• Agentes biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros;
• Agentes físicos: ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intenso, radiações ionizantes, entre outros;
• Agentes químicos: exposição ao chumbo, fósforo, amianto, entre outros.

Agentes Perigosos, são aqueles que colocam os segurados em situações de risco durante a execução do trabalho. A título de exemplo, enquadram-se nessa categoria os vigias, vigilantes e eletricistas.

Diante ao exposto, é possível constatar que o Médico Veterinário enquadra-se como Trabalhador Especial, sendo beneficiário da aposentadoria especial, por trabalhar diretamente com agentes insalubres da categoria, Agentes Biológicos. Uma vez que, muitos animais atendidos por esses profissionais possuem bactérias, vírus e germes.

Importante salientar, que em atividades tidas como insalubres, devem ser fornecidas aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com o objetivo de reduzir os possíveis danos transmitidos por estes agentes. Especialmente no caso dos Médicos Veterinários, o EPI não extingue toda a possibilidade de contaminação, somente reduz o contato. Portanto a utilização de EPI não retira o caráter de atividade insalubre.

Ademais, o médico veterinário deve preencher alguns requisitos para adquirir a Aposentadoria Especial. Antes da Reforma Previdenciária de 12 de novembro de 2019, era exigido apenas que o segurado tivesse exercido a atividade insalubre por no mínimo 25 anos, portanto aquele que completou este requisito até a data da reforma, ainda possui o direito de aposentar nestes moldes, por configurar direito adquirido.

Já o segurado que começou a trabalhar antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda não havia completado os 25 anos de contribuição na atividade insalubre, deverá concluir os 25 anos de contribuição, bem como cumprir com uma pontuação mínima de 86 pontos, essa que consiste na somatória da idade; do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição “comum”.

Por fim, aquele Médico veterinário que iniciou sua carreira após a data da Reforma Previdenciária (13/11/2019), deverá atingir a idade mínima de 60 anos e contribuir no mínimo 25 anos de atividade especial.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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