A indústria têxtil é a que mais emprega trabalhadores no Brasil e tem relevante participação no crescimento econômico do país. Algumas categorias profissionais da indústria têxtil, como tintureiros e caldeireiros, eram presumidamente reconhecidas como insalubres, de modo que o mero exercício da atividade era suficiente para que o período trabalhador fosse considerado como tempo especial.
Os trabalhadores da indústria têxtil estão expostos a agentes prejudiciais à saúde, que por sua vez podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres podem ser físicos (ruído, calor, etc) e também químicos (solventes, tintas, poeira). Os ruídos acima de 85 decibéis são considerados excessivos e se acompanharem as 08 (oito) horas da jornada de trabalho, de forma permanente, favorecem a concessão de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial não é nenhum privilegio é uma compensação para quem teve a sua saúde prejudicada. Se você já completou todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, de 12/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima.
Mas se você não atingiu os 25 anos mínimos necessários para usufruir de uma aposentadoria antes da Reforma, você tem que cumprir uma regra de transição e vai precisar atingir 86 pontos para que consiga aposentar: 25 anos de contribuição e + idade = o resultado tem que ser 86 pontos
Ex: Se você tem 50 anos de idade e 28 de contribuição total e tem 24 anos de tempo especial. Se somar idade e tempo de contribuição =78. Logo, você só completará os requisitos com 54 anos de idade e 32 de contribuição = 86 pontos
Logo, cada caso é um caso. Tudo tem que ser analisado de forma bem minuciosa e verificar qual a melhor forma de transição. Tem que fazer cálculo para chegar no meio termo pra ver qual será a melhor regra para você.
Como conseguir essa aposentadoria especial:
Agora que você já entendeu tudo isso, chegou a hora de solicitar seu benefício!
Como dissemos, o recebimento do adicional de insalubridade é um indicador da atividade especial, porém essa atividade prejudicial à saúde deve ser comprovada documentalmente. Isso significa que você irá precisar de um documento da empresa que diga todas as condições de trabalho e todos os riscos ocupacionais Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O INSS tem negado a concessão do benefício de Aposentadoria Especial a muitos profissionais das indústrias têxteis, seja pelo não enquadramento por categoria até 1995, seja pelo não reconhecimento à exposição aos agentes nocivos. Mas, a Justiça Federal tem reconhecido esse direito, tendo em vista a comprovação da atividade especial exercida por estes profissionais, por meio do PPP.
Agora, se você entrar com esse pedido e o INSS negar o benefício, você ainda tem algumas soluções:
– Entrar com um recurso administrativo para ter uma nova análise do pedido
– Entrar com uma ação judicial contra o INSS.