A aposentadoria especial é um beneficio previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu sua atividade laboral exposto a agentes nocivos e insalubres que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Profissionais que se enquadram como trabalhadores em atividade especial
. Médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motorista, cobradores de ônibus, ajudantes de caminhão, frentistas em postos de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas em uso de armas de fogo, metalúrgicos, soldadores, e demais profissões que exponham o indivíduo a agentes nocivos.
São exemplos de agentes nocivos e insalubres na atividade especial :
Os ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade; a exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas; os agentes como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, dentre outros.
Aposentados especiais podem continuar trabalhando?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que não seja exposto a agentes insalubres ou a periculosidade, ou seja, o aposentado deve se afastar da condição da atividade especial.
Porém, o Ministério público inseriu novos embargos de declaração ao tema decidido no STJ e postulou sobre a necessidade da modulação desses efeito em relação aos profissionais de saúde, que não podem ser afastados da atividade especial em razão da pandemia que estamos vivendo. O INSS concordou com as alegações do Ministério Público , somente quando perdurar no Brasil essa situação de pandemia.
Logo, não existe a proibição de o Aposentado Especial continuar trabalhando e receber uma segunda renda, além da aposentadoria, desde que esta atividade não seja mais especial.
Você pode requerer a aposentadoria especial e, enquanto aguarda pode continuar trabalhando. Mas, assim que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS fizer o primeiro pagamento de seu benefício, inclusive o pagamento dos atrasados, você deve se afastar, senão o seu benefício será cortado, independente se você conseguiu se aposentar via administrativa ou judicial.
Depois de se aposentar pela especial, você pode solicitar para que a empresa realoque você em uma atividade não nociva à saúde. Isso vai depender de sua relação com o seu patrão; ou pode trabalhar em outra empresa em função diferente, ou como autônomo empreendedor.
Possibilidade de conversão do tempo especial em comum
Agora, se você tiver bastante tempo trabalhado em atividade especial, é possível que você consiga converter este período especial em tempo comum e se aposentar por tempo de contribuição.Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres.
A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com insalubridade, porém possuem alguns anos expostos a agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.
Fonte: INSS