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 Aposentadoria Especial permite que o segurado continue trabalhando?

Aposentadoria EspecialINSS

A aposentadoria especial é um beneficio previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu sua atividade laboral exposto a agentes nocivos e insalubres que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo do tempo.

Profissionais que se enquadram como trabalhadores em atividade especial

. Médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motorista, cobradores de ônibus, ajudantes de caminhão, frentistas em postos de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas em uso de armas de fogo, metalúrgicos, soldadores, e demais profissões que exponham o indivíduo a agentes nocivos.

São exemplos de agentes nocivos  e insalubres na atividade especial :

Os ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade; a exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas; os agentes como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, dentre outros.

Aposentados especiais podem continuar trabalhando?

Recentemente o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que  não seja exposto a agentes insalubres ou a  periculosidade, ou seja, o  aposentado deve se  afastar da condição da atividade especial.

Porém, o Ministério público inseriu novos embargos de declaração ao tema decidido no STJ e   postulou sobre a necessidade da modulação desses efeito  em relação aos profissionais de saúde, que não podem ser afastados  da atividade especial em razão da pandemia que estamos vivendo. O INSS concordou com as alegações do Ministério Público , somente quando perdurar no Brasil essa situação de pandemia.

Logo, não existe a proibição de o Aposentado Especial continuar trabalhando e receber uma segunda renda, além da aposentadoria, desde que esta atividade não  seja mais especial.

Você pode requerer a aposentadoria especial e, enquanto aguarda pode continuar trabalhando.  Mas, assim que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS fizer o primeiro pagamento de seu benefício, inclusive o pagamento dos atrasados, você deve se afastar, senão o seu benefício será cortado, independente se você conseguiu se aposentar via administrativa ou judicial.

Depois de se aposentar pela especial, você pode solicitar para que a empresa  realoque você em  uma atividade não nociva à saúde. Isso vai depender de sua relação com o seu patrão; ou pode trabalhar em outra empresa em função diferente, ou como autônomo empreendedor.

Possibilidade de conversão do tempo especial em comum

Agora, se você tiver bastante tempo trabalhado em atividade especial, é possível que você consiga converter este período especial em tempo comum  e se aposentar por tempo de contribuição.Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres.

A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com insalubridade, porém possuem alguns anos expostos a agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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