A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social-INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficaram incapacitados de forma permanente para as atividades de trabalho.
De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros como um cuidador , por exemplo.
O INSS aceita as seguintes incapacidades físicas e mentais como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez.:
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- cegueira total
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Vale lembrar que o segurado deve passar por uma perícia no INSS, anexar atestados e exames para verificar se realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar atividades diárias. O adicional de 25% é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.
E, há duas considerações importantes a fazer: se o segurado recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o teto do INSS, ele continuará tendo direito ao valor final, sem limitação de valor. E a outra, é que o STF está decidindo se os 25% poderá ser estendido às demais aposentadorias.