A adoção deve ser feita por meio jurídico legal e serve para dar uma família a uma criança. O adotante vai até a Vara da Criança e da Juventude e pede adoção desta criança. O judiciário cuidará de preparar a família para a adoção e habilitar esse pretendente que aguardará a confirmação participando de uma lista de espera.
Outra forma de adoção é quando a família já está com a criança e quer legitimar a adoção. Em ambos os casos, a família recebera assistência social e psicológica para ver se a família está apta para a adoção.
6 regras para definir a adoção:
- Idade mínima do adotante é de 21 anos e a criança ou adolescente a ser adotada deve ter no máximo 18 anos.
- O adotante deve ter 16 anos a mais que o adotado.
- Os ascendentes avós ou irmãos não podem adotar (os avós podem ter a guarda, não a adoção),
- A adoção vai depender do consentimento dos pais biológicos exceto nos casos de pais falecidos ou destituídos do poder familiar
- No caso do adotado ter mais de 12 anos tem que ter o consentimento expresso dele.
- A adoção é uma medida extrema de caráter irrevogável. A criança rompe o vínculo com sua família biológica, será feito um novo registro com o nome dos pais adotantes e ela terá o mesmo direito dos filhos biológicos.
Então, gostou de entender melhor a adoção? Se você ainda tem dúvidas ou necessita de orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco. Será um grande prazer atendê-lo.