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Aposentadoria do Servidor Público

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São trabalhadores cujo cargo público possui um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da administração pública.

São todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios, prestam serviços à sociedade e ao Estado, visando ao interesse público e ao bem comum.

Os servidores Públicos podem ser efetivos ou comissionados e estão a serviço da coletividade.  Podem ser também enquadrados como ocupantes de cargo público – quanto tem vínculo estatutário, ou ocupantes de emprego público – vínculo contratual, ou quando desempenham uma função pública- tem um conjunto de atribuições, mas que não se referem a um cargo e nem a um emprego público. Dentro da Previdência Pública temos 2 tipos de servidores públicos: os civis e os militares. O servidor Público tem um estatuto próprio. Entretanto, todo e qualquer estatuto deve obedecer às normas da Constituição Federal, no seu artigo 39 a 41.

Aposentadoria do Servidor Público

Os servidores públicos têm regras diferentes para a aposentadoria. Tem servidor público que começou a carreira no serviço público, mas tem quem já trabalhou na iniciativa privada ou ainda fazem as duas coisas ao mesmo tempo.

Existe um documento que a Certidão de tempo de Contribuição – CTC, que o servidor pode solicitar na previdência e depois averbar na previdência na qual o servidor quer se aposentar. Por exemplo, se o servidor quer levar o tempo da iniciativa privada para o Estado, tem que pedir a CTC no INSS e depois averbar no Estado.

Mas, atenção, a orientação é de que tenha bastante cautela antes de averbar o tempo de serviço e ficar atento para ver qual o melhor caminho, o ideal é fazer um diagnóstico previdenciário com um advogado de Direito Previdenciário.

Para fins de aposentadoria para quem está na ativa e que entrou no serviço público a partir de 2004, para se aposentar além do tempo de contribuição tem que atingir a idade mínima. Para homens, 60 anos e 30 anos de contribuição e para as mulheres, 55 e 30 anos de contribuição e o valor do beneficio é uma média de 80% dos maiores salários. E para os que entraram a partir de 2013, fica limitado ao mesmo teto do Regime Geral.

Com a reforma, os servidores públicos os servidores públicos terão as mesmas regras dos trabalhadores gerais, ou seja, 65 anos de Idade e 25 anos de contribuição, tanto para homens e mulheres e com o cálculo de 51% dos salários + 1% por ano de contribuição.

Então, gostou de entender como funciona a aposentadoria? Se você ainda tem dúvidas ou necessita de orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco. Será um grande prazer atendê-lo.

Envie uma mensagem pelo formulário e nos conte sobre o seu caso. Nossa equipe entrará em contato com você.

Temos soluções para todos os tipos de aposentadoria e benefícios pagos pelo Sistema de Previdência Social, seja dos Regimes Geral ou de Servidores Públicos.

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