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aposentadoria donadecasa

As donas de casa trabalham muito a vida toda, cuidando do seu lar e da sua família. O que a maioria não sabe, é que mesmo não sendo remuneradas pelo o seu esforço, elas também têm direito à aposentadoria. Para obter o benefício, é necessário que ela esteja cadastrada no INSS e contribua com a Previdência Social por pelo menos 15 anos como segurada facultativa.

Os segurados facultativos são aqueles vinculados ao Sistema Previdenciário por causa da sua vontade, diferente dos segurados obrigatórios que são filiados por decisão da Lei. Dessa forma, os segurados facultativos participam e contribuem mesmo que não estejam exercendo atividades remuneradas, como é o caso das donas de casa. O valor da contribuição como segurado facultativo pode ser de 11% ou 20%.

Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo. Nesta situação não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade, que requer 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mais o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Essa modalidade garante a aposentadoria como valor mensal de um salário mínimo.

Se optar por contribuir com 20%, o valor pago pode variar entre 20% de um salário mínimo e sobre o teto máximo de recolhimento. Sendo assim, a segurada poderá se aposentar com um valor maior que o salário mínimo, de acordo com o que foi contribuído. Neste caso, tem direito a se aposentar por idade e também pelo tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens), desde que possuam no mínimo 180 meses de contribuição.  

A dona de casa de família de baixa renda, pode se inscrever como segurada facultativa de baixa renda, pagando um valor reduzido de 5% sobre o salário mínimo, pelo período mínimo de 15 anos e também poderá se aposentar por idade, garantindo a remuneração mensal de um salário mínimo. Para isso, ela não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel ou pensão, precisa ter renda familiar bruta de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.

Caso a dona de casa nunca tenha contribuído com o INSS, pode recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência. Mas para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. De outra forma, ela só conseguirá se aposentar se tiver ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Por isso, um simples planejamento, pode fazer toda a diferença no futuro das donas de casas. A contribuição com a Previdência Social, garante outros benefícios além das aposentadorias citadas, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença, o salário maternidade, a pensão por morte e o auxílio reclusão, respeitando o tempo de carência de cada um.   

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Temos soluções para todos os tipos de aposentadoria e benefícios pagos pelo Sistema de Previdência Social, seja dos Regimes Geral ou de Servidores Públicos.

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