A aposentadoria especial garante ao trabalhador, que esteve sujeito a condições inadequadas de trabalho, o direito de se aposentar com menos tempo trabalhado, como forma de reparar possíveis danos a sua saúde.
Aprenda aqui como funciona essa aposentadoria e quais são os requisitos básicos para quem deseja solicitá-la.
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é assegurada ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade, de forma contínua e ininterrupta, podendo ocasionar danos a sua saúde ou a sua integridade física ao longo do tempo. Esses agentes podem ser divididos em químicos, biológicos, físicos, ergonômicos, psicológicos, ou associados entre eles.
Agentes químicos
Em relação aos agentes químicos, são considerados seus compostos e derivados presentes no ambiente de trabalho em uma concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. São eles: arsênio, asbestos, benzeno, berílio, bromo, cádmio, carvão mineral, chumbo, cloro, cromo, dissulfeto, fósforo, gás natural, iodo, manganês, mercúrio, níquel, petróleo, sílica livre, xisto betuminoso e outras substâncias químicas e tóxicas.
Agentes biológicos
Os agentes biológicos estão relacionados principalmente aos profissionais da área da saúde, expostos a sangue e fluidos corporais que podem conter vírus, bactérias e germes infecciosos, colocando em risco a saúde do trabalhador.
Agentes físicos
Os agentes físicos envolvem a exposição a ruídos superiores a 85 dB (A), vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais que gerem calor excessivo e pressão atmosférica anormal.
Agentes ergonômicos e psicológicos
No que diz respeito aos agentes ergonômicos e psicológicos, são incluídos fatores que podem comprometer o bem-estar físico e mental do trabalhador, envolvendo: postura inadequada, ações repetitivas, monotonia das atividades, iluminação inadequada, levantamento e manuseio de cargas, esforço físico, jornadas prolongadas de trabalho, rígido controle de produtividade, ritmo excessivo de trabalho, situações estressantes, entre outros.
Qual o tempo necessário em atividade especial?
O tempo mínimo de exercício da atividade para gerar o direito à aposentadoria especial varia entre 15 e 25 anos, conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
Como provar o exercício de atividade especial?
As atividades são analisadas com base nos critérios de enquadramento do período trabalhado. Até abril de 1995 era por categoria profissional, e depois desta data, iria depender do período trabalhado. Até 2003 o enquadramento era feito por alguns formulários e laudos e, por fim, a partir de janeiro de 2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual o valor da aposentadoria especial?
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% dos valores que foram contribuídos pelo trabalhador ao INSS. Essa porcentagem corresponde as maiores contribuições, sendo desconsideradas as 20% menores, o que favorece o valor que será recebido pelo segurado aposentado.
Conversão de tempo especial em comum
Caso o trabalhador tenha exercido atividade especial por um determinado tempo, mas não tenha completado o período necessário para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial trabalhado para a aposentadoria por tempo de contribuição, o que lhe permitirá alcançar mais rápido a pontuação exigida.
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