O auxílio-acidente é um benefício garantido aos trabalhadores que receberam o auxílio doença por conta de lesão por acidentes ou doença ocupacional que resultem em sequela permanente e reduza a sua capacidade para as atividades laborais habitualmente exercidas.
Para a concessão do benefício, não é exigido um tempo mínimo de contribuição, apenas que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, esteja em dia com as suas contribuições, apresente sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho e seja decorrente de doença relacionada ao mesmo ou acidente de qualquer natureza.
Como possui caráter indenizatório, não impede que o segurado continue trabalhando. Isso significa que ele não substitui a remuneração do trabalhador, mas apenas serve como complemento de sua renda por conta da redução da capacidade laboral.
O valor do benefício de auxílio-acidente corresponde à 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. A remuneração é paga mensalmente, cessada apenas com a aposentadoria ou morte do segurado.