Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial da Previdência Social concedido às pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que não podem arcar com a própria subsistência e que não tenha familiares que possam prover o seu sustento.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito desse direito e apresentar informações fundamentais para que você possa entender melhor sobre o BCP de forma simples. Confira a seguir:
Como funciona o BPC/LOAS?
O BPC garante ao beneficiário o valor de um salário mínimo mensal pela Previdência Social, sendo que mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários. Neste caso, o valor pago ao primeiro beneficiário é calculado na renda familiar para estabelecer se o segundo requerente poderá receber o benefício.
Quais os requisitos para solicitar o benefício (LOAS)?
Os interessados no BPC devem ter idade igual ou superior a 65 anos, ou apresentar alguma deficiência. No último caso não é exigido uma idade mínima, apenas que se comprove alguma incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de forma a prejudicar a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, o idoso ou a pessoa com deficiência precisa comprovar a renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo vigente. O cálculo da renda familiar considera as pessoas que vivem na mesma casa, incluindo o requerente, cônjuges, filhos e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, pais, enteados e menores tutelados. São incluídos no cálculo salários, pensões ou qualquer tipo de renda recebida e divide-se a soma do valor pelo número de membros da família. Se o resultado for igual ou inferior a ¼ do valor de um salário mínimo, o benefício pode ser solicitado.
É importante saber que o beneficiário é obrigado a declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social, afinal o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outro benefício, como aposentadorias e pensão, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Período de carência
Para requerer o BPC não é exigido um tempo mínimo de contribuição ao INSS, pois o mesmo se trata de um benefício assistencial que busca atender as necessidades sociais. Porém, os beneficiários não têm direito ao 13º salário e pensão por morte.
Como requerer o BPC/LOAS?
A inscrição poderá ser realizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, procurando o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Após este cadastro deverá apresentar o requerimento na unidade do INSS para concessão do benefício. Caso já possua a inscrição no CadÚnico, basta verificar se o seu cadastro se encontra atualizado para então fazer o requerimento do mesmo
Quais os documentos necessários?
Para solicitar o benefício nas agências do INSS, é necessária a apresentação de:
• Documento de identificação com foto
• Número do CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia),
• Declaração de renda do grupo familiar.
• Formulário único de alteração da situação do benefício, ou seja, somente apresentar se o requerente receber um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não sendo possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
• Termo de tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar, o documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
• Documento de identificação e procuração no caso de representante legal do requerente.
O benefício pode ser cancelado?
Sim, como qualquer benefício fornecido pela Previdência Social. O LOAS pode ser cancelado se for comprovado que o titular não atende aos requisitos para ter direito ao benefício, como nos casos de aumento da renda familiar ou se o beneficiário não realizar a sua atualização cadastral, que ocorre a cada dois anos. Essa atualização deve ser feita para comprovar que o titular ainda necessita do benefício para prover seu sustento.
Vale lembrar que o seu benefício pode ser negado, proveniente de erros na hora do agendamento ou de outros procedimentos. Por isso, se ainda tem dúvidas sobre como requerer o benefício ou necessita de orientação específica para o seu caso, entre em contato conosco, será um grande prazer ajudar você!