A palavra contrato vem do latim contractu, que significa “tratar com”. O contrato é um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas regidos pela vontade, visando criar, modificar ou extinguir algum direito. O contrato é resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral São três os princípios que norteiam os contratos: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.
Para a efetivação de um contrato são necessários alguns requisitos como: existência de duas ou mais pessoa; capacidade genérica para praticar os atos da vida civil, aptidão específica para contratar; consentimento das partes contratantes; licitude do objeto do contrato; possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico; determinação do objeto do contrato; e economicidade de seu objeto.
Os contratos podem ser classificados conforme sua finalidade jurídica. A seguir, listamos as espécies mais comuns de contratos:
- O contrato de compra e venda, com caráter bilateral e consensual;
- o contrato de troca ou permuta
- o contrato de corretagem, no qual o corretor aproxima pessoas que pretendem contratar, procurando conciliar interesses;
- o contrato de transporte
- o contrato de fiança, no qual uma ou mais pessoas prometem garantir ou satisfazer uma obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento;
- o contrato de compromisso
- o contrato estimatório, no qual as partes envolvidas são o consignante (quem entrega a coisa) e o consignatário (quem recebe a coisa para vender);
- o contrato de locação de coisas, no qual uma parte se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante remuneração.
- o contrato de comissão, no qual alguém adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade;
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