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Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto envolve a questão da Indenização por Danos Morais e Materiais, e, na maioria das vezes acabam se confundindo.

O artigo 186 do Código Civil vai trazer na sua redação que aquele que por ação, ou omissão, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Portanto, danos moral e dano material estão atrelados ao cometimento por alguém de ato ilícito ou indevido por culpa de determinada pessoa, portanto aquele que comete um ato ilícito está violando o Direito de alguém.

Os danos morais são aqueles que estão relacionados à moral de uma pessoa, a sua honra, sua dignidade, e que tem consequência direta na sua saúde física e psíquica. |Já os danos materiais, como o nome sugere, diz respeito aos bens materiais de uma pessoa, de modo geral, ou seja, são todos aqueles danos que alguém sofre em seu patrimônio, como carro, casa etc., ou mesmo aqueles danos físicos que sofre em seu corpo.

Para exemplificar este último caso, vamos pegar como exemplo alguém que tem uma fratura mais grave, em decorrência de uma agressão física por parte de outra pessoa, nessa situação, a indenização por danos materiais vai servir justamente para reparar todos os gastos que essa pessoa teve com a cirurgia, medicamentos, fisioterapia etc.

Todo ato ilícito praticado por outrem, que cause prejuízos, transtornos, humilhações ou constrangimentos é cabível de indenização. Desse modo, o direito compensa a vítima com um valor estipulado pela justiça, como uma penalidade pedagógica, impedindo que o agressor continue lesionando outras vítimas.

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