No Brasil há dois tipos de previdência complementar: a aberta pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica e a fechada, destinada a grupos, como funcionários de uma empresa ou associados de instituições. È uma forma de garantir uma renda futura com adição de uma aposentadoria.
A Previdência Complementar é individual ou conjunta com a empresa patrocinadora e que complementa um benefício do cidadão, de caráter complementar e facultativo (voluntário), e essa aposentadoria é gerida de forma autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social, no caso o INSS. Mas, tem um setor que fiscaliza essa previdência privada, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP -, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
As principais características dessa Previdência Complementar:
- É de caráter voluntário e facultativo, organizado de forma autônoma em relação aos regimes de previdência social e próprios.
- É gerida por entidades fechadas ou abertas
- não obedece a limites de salário,
- permite resgates antecipados
- O investidor aporta os recursos como quiser, na constituição geralmente de poupanças
- Não precisa ser trabalhador formal, o valor da contribuição é definido pelo contribuinte.
- O recebimento é feito de uma vez ou mensalmente
- pode ser vitalícia ou por tempo determinado sem idade mínima para aposentadoria.
A importância da previdência complementar é importante para os participantes, para as empresas e para a sociedade. Para os participantes, permite a manutenção na aposentadoria de renda próximo ao do período em atividade, formação de uma poupança a longo prazo e segurança. Para as empresas patrocinadoras, é que essa Previdência Complementar além de complementar a renda publica para os empregados, melhora as relações empregado/ empresa, aumenta a fidelização dos empregados, além de transmitir também mais segurança ao empregado e familiares por ocasião de invalidez ou morte.
Já para a sociedade, possibilita projetos de médio e longo prazos, formação de postos de trabalhos, arrecadação direta e indireta de impostos, beneficia dependentes.