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Autismo: restituição do IPVA

Autismo
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA prevista em lei, visto que a legislação brasileira reconhece o autismo, para fins legais, como uma condição de deficiência. Esse direito está garantido pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e regulamentações estaduais, que permitem a isenção do imposto para veículos em nome do autista ou de seus responsáveis legais.
Se o benefício não foi concedido e o IPVA foi pago indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme orientações jurídicas e de despachantes especializados. Esse direito ao ressarcimento é fundamental para resguardar a saúde financeira das famílias de pessoas autistas.
O processo de restituição funciona da seguinte forma:
1.Verificação do direito à isenção
É preciso confirmar se o autista atende aos requisitos para o benefício, o que geralmente inclui a apresentação de um laudo médico oficial comprovando o diagnóstico do TEA, além da documentação que prove a propriedade ou uso do veículo em questão.
2.Solicitação de restituição
Caso você tenha pago o IPVA, mas tenha direito à isenção, deve iniciar o pedido de restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, diretamente junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou órgão equivalente.
3.Documentação necessária
Prepare os documentos essenciais, como o laudo médico atualizado com o CID correspondente ao autismo, documentos pessoais, comprovação de propriedade do veículo e recibos ou comprovantes dos pagamentos do IPVA realizados.
4.Preenchimento do requerimento
O pedido costuma ser feito por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda ou presencialmente, com preenchimento de formulário específico e anexação dos documentos comprobatórios. A documentação será analisada para deferimento.
5.Acompanhamento do pedido
Após o protocolo, é possível acompanhar o andamento pelo sistema da Secretaria da Fazenda. Os prazos variam de estado para estado, mas costumam levar até 30 dias úteis para decisão.
6.Reembolso
Se a restituição for aprovada, o valor pago indevidamente será reembolsado, geralmente via depósito bancário, ou poderá ser usado em forma de crédito para o pagamento de impostos futuros.
É importante destacar que as leis e procedimentos variam entre os estados, portanto é fundamental verificar as regras específicas locais para a solicitação da isenção e da restituição. Além disso, pode ser necessária a assistência jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e para auxiliar em eventuais recursos administrativos ou judiciais, caso o pedido de restituição seja negado ou haja dificuldade para sua aprovação.
A isenção não se restringe apenas a veículos novos: o benefício vale para automóveis usados que atendam aos critérios definidos pela legislação estadual. Por exemplo, em São Paulo, é exigido que o veículo não ultrapasse 155 cavalos de potência e o valor venal não ultrapasse determinados limites que podem exigir pagamento parcial do IPVA sobre o valor excedente.
Conquistar a isenção e conseguir reaver o que foi pago indevidamente representa um importante apoio financeiro para famílias de autistas, possibilitando destinar recursos para tratamentos, terapias e educação especializada, além de promover maior mobilidade e qualidade de vida.
Portanto, pessoas autistas e seus responsáveis devem ficar atentos a esse direito, reunir a documentação apropriada e buscar as orientações necessárias para que a isenção e eventual restituição do IPVA sejam concedidas de forma correta e célere.
advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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