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Auxílio-doença e invalidez:10 fatos importantes sobre o agendamento da perícia do pente-fino do governo

InssNotíciasPente Fino

Agendamento da Perícia acaba hoje 19 de novembro de 2021:

Desde o mês de agosto 2021, o INSS,  notificou 95,5 mil  segurados que recebem Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez), suspeitos de possuírem benefícios irregulares.Foi dado um prazo para as pessoas que foram notificadas agendarem a perícia. E esse prazo acaba hoje, sexta, 19 de novembro de 2021, e até agora não se tem notícia se será prorrogado ou não. Veja 10 fatos importantes que você precisa saber para agendar a perícia, local, documentação e, o que fazer se perder o prazo.

1 – Como agendar a perícia:

Se você foi convocado para a revisão você deve agendar a perícia pelos canais de atendimento do INSS ( aplicativo Meu INSS ou pode agendar também no site: gov.br/meuinss e ainda pelo telefone135

2 – Onde a perícia será feita:

Você pode fazer sua perícia médica revisional em qualquer unidade do INSS, pois a revisão não está condicionada à agência que mantém o pagamento do benefício.

3 – Atenção ao prazo para o agendamento:

Fique atenta ao prazo, até hoje, 19 de novembro de 2021. Se a perícia não for agendada dentro do prazo estipulado, cessará o beneficio e só será reativado após o agendamento da perícia. E, se o cidadão beneficiário não se manifestar, o auxilio será cessado em definitivo.

4 -Documentação necessária para apresentar na perícia revisional:

Deverão ser apresentados documento oficial de identificação com foto e documentos médicos atualizados, como exames, laudos e prescrições médicas, que demonstrem a permanência da incapacidade para o trabalho.

5 – Resultado da perícia  de revisão:
O resultado estará disponível para consulta após as 21 horas do dia da perícia no Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e pelo telefone 135.

6 – Se o resultado não está disponível, o que o segurado deve fazer?

O segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento 135 e, em caso de constatação de pendência no benefício, deverá solicitar, através da Central, o serviço “Acerto Pós perícia”.

7 – Cortaram o benefício, mas o segurado discorda, o que fazer:

Caso discorde da decisão, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.

8 – A manutenção do benefício está ligada à incapacidade para o trabalho e não à doença:

É importante esclarecer que cabe à perícia médica avaliar se a doença apresentada pelo segurado o incapacita ou não para o trabalho. Ou seja, a manutenção do benefício está ligada à incapacidade para o trabalho e não à doença.

9 – A perícia do INSS  concedeu alta ao segurado,  mas a empresa não quer aceitar sua volta ao trabalho. O que fazer neste caso:
O segurado pode recorrer da decisão à Junta de Recursos da Previdência Social ou, após 30 dias da data de cessação fixada pela perícia, requerer novo benefício.

10 – O segurado tem benefício por incapacidade concedido judicialmente . Ele pode ser convocado para essa revisão?
Sim. O fato de ter sido concedido pela Justiça não impede que ele seja revisado administrativamente pelo INSS. Qualquer benefício por incapacidade temporária, mesmo que tenha sido concedido por via judicial, poderá ter que passar por revisão.

Fonte: INSS

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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