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Portaria aprova atendimento à distância para concessão de BPC/Loas a pessoas com deficiência

BPC/LoasNotícias

No dia 08 de fevereiro (2022) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 978 que dispõe sobre as análises dos pedidos de BPC/Loas , que passarão a ser feitas de forma remota por assistentes sociais ou analistas do seguro social do INSS com formação em Serviço Social.   A avaliação será para favorecer as pessoas com deficiência que pedem o BPC/Loas.

O intuito dessa medida é acabar com a longa fila de espera da concessão do BPC/Loas.  E é importante ressaltar que essa avaliação só será permitida para os pedidos iniciais do benefício e não poderá ser feita em casos de pedidos de Revisão ou Recursos Administrativos.

O que é o BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e dá direito a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Em ambos os casos, é necessário comprovar renda mensal dividida pelo número de moradores da casa inferior a 25% do salário por pessoa. E em casos excepcionais, esse limite de renda pode atingir 50% do piso nacional.

De acordo com o INSS, este tipo de serviço poderá ser solicitado pelos canais Meu INSS e pela central de atendimento 135. O segurado vai escolher a forma de atendimento, presencial ou remota.

Como será feita a avaliação social remota?

.Será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS, nas dependências das agências.

.Os equipamentos a serem usados serão: câmera, microfone, link e apoio técnico

.No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento — após sua senha ser chamada —, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente (este deverá apresentar um documento válido).

.No caso de necessidade de anexar relatórios, pareceres ou outros documentos, o apoio administrativo/agente público deverá solicitar a manifestação do cidadão, por meio do Termo de Consentimento preenchido e documentos apresentados serem digitalizados e enviados ao profissional do Serviço Social via e-mail institucional.

Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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