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AVISO PRÉVIO INDENIZADO NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS

O que é o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa e opta por não exigir que ele cumpra o período de aviso prévio trabalhando. Nessa situação, o trabalhador recebe o valor correspondente ao aviso prévio, mas é liberado imediatamente de suas funções.

Aviso prévio indenizado e o tempo de contribuição

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empregadores é se o período referente ao aviso prévio indenizado conta como tempo de contribuição para a Previdência Social. A resposta é não. Diferentemente do aviso prévio trabalhado, no qual há efetiva prestação de serviços e recolhimento previdenciário, o aviso prévio indenizado não é considerado tempo de contribuição para fins previdenciários.

Isso ocorre porque, segundo a legislação e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e da Previdência Social, não há prestação de serviço durante esse período, o que significa que não há obrigatoriedade de recolhimento do INSS por parte do empregador. Assim, o tempo referente ao aviso prévio indenizado não entra no cálculo para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Qual o impacto na aposentadoria?

Se você está planejando sua aposentadoria, é essencial ter em mente que o período de aviso prévio indenizado não será contabilizado no tempo de contribuição. Isso pode afetar:

  • O tempo mínimo necessário para a aposentadoria: Se o trabalhador estiver próximo de completar o tempo exigido para aposentadoria, poderá precisar contribuir por mais tempo para suprir a ausência desse período.
  • O cálculo do valor do benefício: Como o aviso prévio indenizado não gera contribuição previdenciária, ele também não será considerado no cálculo da média salarial para aposentadoria.

O trabalhador pode contribuir por conta própria?

Sim. Se o trabalhador quiser evitar impactos negativos no seu planejamento previdenciário, ele pode optar por contribuir ao INSS por conta própria, como segurado facultativo, referente ao período do aviso prévio indenizado. Isso pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), escolhendo o valor e a alíquota de contribuição adequados ao seu caso.

O que diz a legislação?

A questão do aviso prévio indenizado e sua não consideração como tempo de contribuição está respaldada em diferentes normas e jurisprudências:

  • O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) estabelece que apenas os períodos em que há vínculo empregatício e efetivo pagamento de contribuição podem ser considerados para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários.
  • A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o aviso prévio indenizado não equivale a tempo de serviço, o que impacta diretamente o reconhecimento como tempo de contribuição.

Conclusão

O aviso prévio indenizado é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa, garantindo uma compensação financeira pelo tempo que ele teoricamente continuaria empregado. No entanto, é fundamental saber que esse período não será computado como tempo de contribuição para o INSS, o que pode impactar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Se você está planejando sua aposentadoria, fique atento a essa regra e, se necessário, busque orientação para avaliar a melhor forma de manter seu tempo de contribuição regular. Em caso de dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar a esclarecer todas as questões e indicar as melhores estratégias para garantir seus direitos.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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