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Câncer dá direito a Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e BPC/Loas?

 O câncer (neoplasia maligna) está no rol das doenças que isenta o segurado do cumprimento do período de carência e  baseado  na  decisão da perícia médica dá direito a Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e até o recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC/ Loas.

Conheça os direitos do portador de câncer:

O paciente portador de câncer tem o direito de se aposentar independentemente do tempo de contribuição, e a renda mensal deverá ser integral. Todavia, na hipótese de a doença ser descoberta após o servidor já ter obtido a concessão da aposentadoria com renda proporcional, poderá pedir revisão do valor.

Outra coisa importante a destacar é que se o portador de câncer necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

É importante saber se o paciente tem realmente direito ou não, e isso vai depender de laudos médicos, pois o recebimento do benefício vai depender da limitação de cada paciente. Daí a importância de o paciente ter todos os documentos que comprovem sua condição para exigir seus direitos. Veja sobre cada benefício:

Os requisitos básicos no geral são:

-O portador da doença terá direito ao benefício sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.

– Comprovar a doença por meio da perícia do INSS( é preciso na perícia médica apresentar vários tipos de exames, como, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista.

-Documentos pessoais

Auxílio-doença:

O portador de câncer tem direito ao Auxílio-doença desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho.  E também não há carência para receber o benefício,  desde que ele seja segurado do INSS.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) tem por objetivo remunerar o segurado que está  incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência, seja por doença, ou sequela . Essa aposentadoria é concedida mediante perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

Se na perícia médica do INSS for constatada a incapacidade definitiva da doença, ele terá sim o direito à aposentadoria por invalidez, independente do pagamento de 12 contribuições, no entanto, é preciso estar na qualidade de segurado.

Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

Direito ao BPC/Loas

Quem tem câncer e nunca contribuiu com o INSS, tem direito ao BPC/Loas e comprovar que se enquadra nos critérios de idade, renda ou deficiência..Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

As crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. 

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício,

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como a pessoa com deficiência têm direito ao benefício

Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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