No dia 10 de junho/21 (quinta-feira) a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.
A proposta prevê que caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. E algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
Requisitos do Salário-Maternidade
- Ter qualidade de segurada, uma vez que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
- Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
- Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
- Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Fonte: uol/economia