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Complementação de Aposentadoria para o Servidor Municipal antes e depois da Reforma da Previdência

A maioria dos municípios brasileiros não possuem regime próprio de previdência social Então a solução é aposentar pelo INSS, o que ocorre uma enorme redução do salário do servidor municipal . Porém, existe uma solução para que essa redução não aconteça que é a complementação.

A complementação de aposentadoria é a diferença do valor que o servidor concursado tem direito de receber e o que de fato ele recebe do INSS. Isso porque a aposentadoria concedida pelo INSS pode ser menor do que o valor de aposentadoria a qual o servidor tem direito.
Atualmente o servidor que não conquistou direito adquirido, poderá receber o valor da aposentadoria igual à média dos seus salários. Porém, o INSS não paga o valor integral para quem tem direito adquirido. E também não paga o valor total da média, quando este ultrapassa o teto do INSS.Ainda, ocorre que a maioria dos Municípios omitem informações importantes desses servidores .Há municípios que não estão bem informados sobre a Lei e desconhecem a obrigação do pagamento. Outros municípios podem ser mal intencionados ou mal organizados.

Afinal, a complementação demanda planejamento e “despesas” municipais.
Após mudanças na legislação e a Reforma da Previdência, a integralidade não é mais possível em alguns casos. Ainda assim, o INSS tende a não cobrir o valor total ao qual o servidor tem direito. E além disso, os servidores muitas vezes recebem a informação dos órgãos municipais de que não possuem sequer o direito de continuarem no cargo, o que compensaria o enorme desconto na aposentadoria. O que não é verdade.A exoneração só é cabida diante do recebimento do direito, a qual é responsabilidade do município.

O fato do Município não ter criado RPPS não é motivo para a redução do salário. A responsabilidade pelo pagamento da diferença é do Município, que tem obrigação de manter o servidor na sua folha de pagamento para pagar a complementação. Isso se confirmou após a reforma da previdência, que prevê a responsabilidade de criação, pelo município, de um fundo de complementação.

O valor que o servidor público municipal tem direito sofre mudança antes e depois da reforma.

Vejamos a seguir qual é o valor da complementação de aposentadoria em cada caso.

Antes da reformada previdência o servidor tinha direito à integralidade na aposentadoria, desde que cumprisse os requisitos. Se o servidor completou, antes de 12 de novembro de 2019, tem o direito de integralidade na aposentadoria (benefício com valor igual ao último salário da ativa), ele poderá se aposentar com esse direito, mesmo que não tenha pedido o benefício ainda.

Em geral, o valor do benefício do INSS era sempre menor do que o servidor público deveria receber, pois os critérios do INSS eram prejudiciais, devido à média salarial e ao Fator Previdenciário, que derrubavam o valor do benefício em relação ao último salário da ativa.
Exemplo:
Maria era concursada em município sem RPPS com salário de R$6000,00. Na hora de se aposentar, o benefício foi concedido pelo INSS e sofreu as três reduções chegando ao valor de R$4800,00. Como ela cumpriu todos os critérios para receber a integralidade, o valor da sua complementação de aposentadoria foi de R$1200,00 (salário da ativa menos a aposentadoria do INSS = complementação antes da Reforma da Previdência).
Assim, o valor da complementação de aposentadoria será:Valor do último salário da ativa – menos o Valor da aposentadoria concedida pelo INSS

Fui aposentado e exonerado sem receber complementação: o que fazer?
Caso você tenha se aposentado entre novembro de 2015 e 12 de novembro de 2019, tendo sido exonerado sem receber a complementação de aposentadoria, então também terá direito de indenização. Nos demais casos, que não receberam o complemento, mas foram exonerados, é preciso fazer uma avaliação do caso.O especialista irá verificar em qual legislação e cálculo de aposentadoria você se encaixa.

Qual o valor de aposentadoria que o servidor tem direito DEPOIS da reforma da previdência?
A Reforma da Previdência alterou o direito do servidor público quanto ao valor da aposentadoria. Agora ele receberá a média salarial. Ou seja: são somados os salários de toda a vida contributiva do servidor e divididas pelo número total de contribuições. Assim, quando ao se aposentar pelo INSS, o servidor sofrerá apenas a redução pelo teto.

Assim, o valor da complementação será:
Valor da média salarial total – menos o Valor da aposentadoria concedida pelo INSS (quando houver redução pelo teto)

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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