A Covid-19 foi a principal causa de afastamento do trabalho desde o primeiro trimestre de 2020. E as sequelas provocadas pela doença também foi um fator determinante para a incapacidade para o trabalho. E as sequelas relatadas por muitas pessoas foram alterações pulmonares, sintomas cardiológico, ansiedade, depressão e sintomas relacionados a cognição como perda de memória, concentração, foi motivo de vários pedidos de aposentadoria por incapacidade. E também mudou o prazo de afastamento do trabalhador nas empresas.
Você sabia que o prazo de afastamento por Covid mudou em 2022?
O teste positivo de Covid-19 já garante o afastamento do trabalhador, sem a necessidade de um atestado médico, por exemplo.
E, com o avanço da vacinação, de acordo com a nova portaria assinada pelo Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência, o isolamento foi alterado:
5 dias: se ao 5º dia o paciente não tiver sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, ele pode fazer o teste (antígeno ou PCR). Se for negativo, ele pode sair do isolamento. Caso o paciente assintomático apresente teste positivo no 5º dia, deverá manter o isolamento até o 10º dia.
7 dias: se ao 7º dia o paciente estiver assintomático, ele está liberado do isolamento, sem necessidade de fazer o teste. Se o paciente continuar com sintomas respiratórios ou febre, ele pode fazer o teste (PCR ou antígeno). Caso dê negativo, pode sair do isolamento. Se der positivo, deve ficar resguardado até 10 dias e só sair quando não tiver mais sintomas.
Após 10 dias, se estiver sem sintomas respiratórios, não é necessário fazer o teste e o paciente pode sair do isolamento.
Agora em casos graves do coronavírus, que impliquem em um isolamento maior que 15 dias, faz-se necessário a apresentação de atestado médico. Essa é uma condição necessária porque afastamento maior que 15 dias implica na entrada pelo INSS.
Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.
Trabalhadores afastados por Covid-19 têm direito a auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) do INSS?
Os trabalhadores com Covid-19 afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que passaram por perícia médica têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenham contribuído por pelo menos um ano. Quem não tem a carteira assinada também tem direito ao benefício, se cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição.
Assim como acontece em qualquer concessão de benefício por incapacidade temporária, em casos de Covid-19, o pagamento também é realizado a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, é a empresa quem deve continuar pagando o salário do trabalhador integralmente. Da mesma forma, também é necessário realizar perícia médica.
A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do órgão federal e o segurado deve comprov ar que está em dia com as contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses.
Trabalhador com sequelas da Covid-19 pode se aposentar por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)?
Se a Covid-19 provoca sequelas permanentes que impeçam o retorno ao trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.
Se a doença foi causada durante o trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial do segurado. Se não, será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho, para mulheres, e de 20 anos, para homens.
Também é necessário passar por perícia médica. Caso o perito confirme a invalidez, o beneficiário receberá a aposentadoria. O agendamento da perícia pode ser feito em agências do INSS, pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS.
O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função.
Fonte: Gov.br